Mercado de SegurosNotícias

Decreto 73/66 completa 49 anos neste sábado

Alvo de diversos projetos que almejam a mudança de boa parte dos seus dispositivos, o Decreto-Lei 73/66 completa 49 anos de publicação neste sábado, dia 21 de novembro. Assinado pelo então presidente Humberto Castello Branco, primeiro mandatário imposto pelo regime militar que assumiu o comando do país dois anos e oito meses antes da aprovação dessa lei, esse decreto tem 153 artigos, o que indica o quanto é abrangente.

Entre os pontos principais dessa lei que resistiram ao tempo e às tentativas de mudanças no Congresso está o que restringe a atuação no mercado de seguros privados apenas para sociedades anônimas ou cooperativas, devidamente autorizadas e, neste caso, unicamente em seguros agrícolas, de saúde e de acidentes do trabalho.

Um dado curioso é que, pelo Decreto 73/66, deveriam funcionar junto ao CNSP várias Comissões Consultivas, incluindo a de Corretores de Seguros. E mais: essas comissões teriam que participar de audiência obrigatória nas deliberações relativas às respectivas finalidades específicas no CNSP.

Já o histórico capítulo XI, referente aos corretores de seguros, estabelece que esse profissional “é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as Sociedades Seguradoras e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado”.

Nesse capítulo, o Art 123 determina que o exercício da profissão de corretor de seguros depende de prévia habilitação e registro. Essa habilitação será feita perante a Susep, mediante prova de capacidade técnico-profissional.

Além disso, estabelece que o corretor de seguros poderá ter prepostos de sua livre escolha e designará, dentre eles, o que o substituirá.

E o Art 124 deixa claro que as comissões de corretagem só poderão ser pagas a corretor de seguros devidamente habilitado.

O decreto veda aos corretores e seus prepostos aceitar ou exercer emprego de pessoa jurídica de Direito Público; e de manter relação de emprego ou de direção com Sociedade Seguradora.

Esses impedimentos aplicam-se também aos sócios e diretores de empresas de corretagem.

O texto estabelecia ainda que o decreto visava a promover a expansão do mercado de seguros e propiciar condições operacionais necessárias para sua integração no processo econômico e social do País; evitar evasão de divisas e coordenar a política de seguros com a política de investimentos do Governo Federal, observados os critérios estabelecidos para as políticas monetária, creditícia e fiscal.

O Decreto instituiu o Sistema Nacional de Seguros Privados, constituído pelo CNSP, Susep, IRB, resseguradores, sociedades autorizadas a operar em seguros privados e corretores de seguros habilitados.

Veja o que estabelece, na íntegra, o Decreto-Lei 73/66:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0073.htm

Fonte: CQCS

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?