Decisão do TST pode favorecer corretor de seguros
Recente decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode ter futuramente reflexos diretos no dia-a-dia do corretor de seguros. Os magistrados que integram aquela turma, acompanhando o voto do relator, decidiram que a empresa não pode estornar a comissão do vendedor se o cliente não pagar a conta.
Segundo o ministro Horácio Senna Pires, relator do processo, os riscos do empreendimento são do empregador ou da empresa: o estorno da comissão somente é admitida, por lei, quando há a insolvência do comprador e não a mera inadimplência, assinala o ministro.
O processo foi iniciado em Minas Gerais, movido pela Editora Gráfica Industrial, que recorreu de sentença do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) favorável a um vendedor.
Fonte: CQCS