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Decisão determina que Vale e CSN façam provisão de disputa

A Ferrovia Centro Atlântica (FCA) se tornou o centro de uma briga societária que envolve sua principal acionista – a Vale – e uma antiga acionista – a CSN. A primeira instância da Justiça de Minas Gerais anulou uma assembléia geral que aprovou um aumento de capital que tornou a Vale dona de quase 100% da FCA e reduziu a participação da Transger, que reúne onze mil ex-funcionários da empresa, a um percentual insignificante. Além disso, a decisão determina que tanto CSN quanto Vale, solidariamente, restituam o patrimônio da ferrovia, avaliado em mais de R$ 4 bilhões, indenizem os minoritários, como prevê a Lei das Sociedades Anônimas, e que a empresa volte a seguir as regras do edital de concessão que, entre outras coisas, estabelece que nenhum acionista detenha mais de 20% do capital da empresa. A sentença foi dada no fim de setembro e, na semana passada, o juiz da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, Jair Pinto, também determinou que as companhias provisionem o valor total das indenizações, estimado em R$ 5,8 bilhões, em seus balanços e comuniquem a seus acionistas e investidores, em notas explicativas, a existência do processo em curso.
Na semana passada foram julgados os últimos recursos – chamados de embargos de declaração – que ainda tramitavam na primeira instância, e que confirmaram a sentença. Com o julgamento dos embargos, ficou estipulado que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a Receita Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sejam comunicadas oficialmente da decisão. À CVM cabe, segundo o juiz, cobrar as informações e provisões nos balanços e ainda abrir um novo inquérito administrativo para apurar responsabilidades. O caso já passou pelo colegiado da autarquia, que estabeleceu uma pena de advertência aos administradores. Atualmente nem a Vale e nem a CSN fazem qualquer menção à disputa em seus balanços – provavelmente porque, em suas análises contingenciais, entendem que têm grandes chances de êxito na disputa judicial e, assim, a prestação de informações não seria necessária. Mas, de acordo com informações da CVM, em casos em que há decisões judiciais deste tipo as companhias abertas passam a ter que prestar as informações em seu balanços anuais, embora a provisão não seja sempre necessária.
O caso agora deve seguir para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) – a Vale informou em nota que vai recorrer da decisão. Entre outras questões, a empresa aponta erros na perícia realizada. Na ação, o perito concluiu que, em razão do aumento de capital, a participação do grupo Transger, que era de R$ 6,5 milhões, passou para apenas R$ 79,00. O perito ainda concluiu que o patrimônio da ferrovia foi dilapidado ao longo dos anos por má administração e que, apesar de manter o monopólio de transportes na região, a FCA concedia descontos significativos para o transporte realizado pela CSN – descontos que teriam desfalcado a empresa em mais de R$ 600 milhões, em valores atuais. A Vale argumenta, no entanto, que não foi considerado que a diminuição da participação societária da Transger “se deveu única e exclusivamente à sua opção por não exercer seu direito de preferência na subscrição de novas ações”. Já a CSN não quis comentar o assunto e, por meio de sua assessoria de imprensa, informou que não foi citada ainda. Caso a sentença de primeira instância seja mantida, a empresa seria uma das principais afetadas, já que, depois do descruzamento de ações entre Vale e CSN, a companhia saiu totalmente do capital da FCA. Já no caso da Vale, seria possível fazer um rearranjo contábil, pois a ferrovia faz parte do grupo – no organograma da empresa, ela fica sob a empresa Mineração Tucumã, de propriedade da Vale. O advogado da Transger, Hélcio Cambraia acredita que no tribunal o número de recursos possíveis é limitado, já que o TJMG já se manifestou uma dezena de vezes sobre o caso e, inclusive, confirmou a validade da perícia judicial contestada pela Vale.

Fonte: Valor

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