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Cunha reúne líderes para definir processo de impeachment

O presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), marcou para 11h30 desta quinta-feira (3) reunião com os líderes dos partidos da Casa para definir o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, anunciado na quarta-feira.

A abertura do processo foi feita com base no pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Júnior, que apresentaram documento em outubro alegando que a chefe do Executivo descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal ao ter editado decretos liberando crédito extraordinário, em 2015, sem o aval do Congresso Nacional.

“Marquei reunião às 11h30 para falar da questão [do impeachment] como um todo”, disse Cunha ao deixar a Câmara nesta quarta-feira. Também estão previstas para esta quinta as leituras em plenário da decisão de Cunha de abrir o processo e da íntegra do pedido apresentado pelos juristas, que possui mais de 2 mil páginas. A partir desse momento, ficará criada a comissão especial que analisará o caso.

Com essas medidas, é iniciado formalmente no Congresso o processo para afastar a chefe do Executivo do cargo.

Após o acolhimento do pedido, Eduardo Cunha deverá ler a denúncia no plenário da Câmara, em sessão imediatamente seguinte, e enviar o documento a uma Comissão Especial.

A Comissão Especial se reunirá 48 horas depois de criada para eleger seu presidente e relator. Em 10 dias, emitirá parecer sobre requisitos formais da denúncia, se ela deve ser ou não ser objeto de deliberação. Dentro desse período, o colegiado poderá realizar diligências que julgar necessárias ao esclarecimento da denúncia.

A Comissão será composta por deputados federais de todos os partidos. Cada legenda terá número de deputados proporcional ao tamanho de sua bancada na Câmara que poderão se manifestar sobre a denúncia.
 
A Câmara deverá enviar uma notificação à presidente Dilma Rousseff para que ela, “querendo”, se manifeste numa defesa escrita no prazo de 10 sessões ordinárias, realizadas no plenário com presença mínima de 51 deputados.

Vencido o prazo, com ou sem manifestação da presidente, a Comissão Especial terá mais cinco sessões para elaborar o parecer. Este parecer deverá concluir pelo deferimento ou indeferimento do pedido de autorização para abertura de processo.

Após a análise pela Comissão Especial, o parecer é enviado ao Plenário da Câmara no prazo de duas sessões. O documento será discutido e a votação, em turno único, deverá ser nominal – cada deputado é chamado pelo nome para dizer “sim” ou “não” ao afastamento.

São necessários 2/3 da Câmara, ou 342 deputados, para que seja aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de votos, o processo de impeachment é arquivado.

Se o pedido for aprovado, Dilma Rousseff será notificada para contestar as acusações em 20 dias. Depois desse prazo, a Comissão Especial poderá tomar depoimentos de testemunhas, ouvir os autores do pedido de impeachment e a própria presidente.

A Comissão Especial terá então que proferir em 10 dias um novo parecer sobre a procedência ou improcedência do pedido. Publicado o parecer, o processo entra na pauta da Câmara e será submetido a duas discussões, com intervalo de 48 horas entre uma e outra.

São necessários 2/3 da Câmara, ou 342 deputados, para que seja aprovado o parecer. Se não houver esse mínimo de votos, o processo de impeachment é arquivado.

Com o pedido aprovado, Dilma Rousseff é afastada da Presidência por 180 dias e o vice Michel Temer assume o cargo até o final do processo.

A Câmara apenas autoriza a abertura do processo. O julgamento em si da presidente da República caberá ao Senado, que deverá ser comunicado em duas sessões.

Uma vez autorizado o Senado a processar, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) notifica a presidente Dilma Rousseff para comparecer em data prefixada para julgamento.

O julgamento é conduzido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) – atualmente o ministro Ricardo Lewandowski. Ele lerá o processo e ouvirá testemunhas. Haverá debate verbal e o presidente do STF elabora um relatório da denúncia e das provas da defesa e da acusação.

Para tirar o mandato da presidente, são necessários votos de 2/3 do Senado, isto é, 54 senadores. Se o julgamento for pela absolvição, a presidente retoma o cargo. Se for pela condenação, a presidente fica inelegível e perde de uma vez o cargo. O vice-presidente assume o cargo em caráter definitivo.

Fonte: O Globo

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