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Crédito menos caro

Após o Banco Central (BC) anunciar duas reduções seguidas na Selic, as taxas de juros do cartão de crédito e de outras três modalidades caíram em dezembro, segundo levantamento feito pela Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). A média do juro cobrado no rotativo do cartão recuou de 15,43% ao mês em novembro para 15,33% em dezembro. Na taxa anual, a queda foi de 459,53% para 453,74%.

Na mesmo base de comparação, houve retração nos juros cobrados em empréstimos pessoais concedidos pelos bancos, de 4,62% para 4,58% ao mês (71,94% para 71,15% ao ano), em empréstimos pessoais concedidos por financeiras (de 8,35% para 8,29% ao mês e de 161,79% para 160,05% ao ano) e nos juros do comércio (de 5,9% para 5,88% ao mês e de 98,95% para 98,5% ao ano).

As taxas dos bancos para financiamentos de veículos ficaram estáveis, a 2,32% ao mês e a 31,68% ao ano. A única alta foi observada nas taxas do cheque especial, de 12,56% para 12,58% ao mês e de 313,63% para 314,51% ao ano.

Com isso, a taxa média de todas as linhas de crédito para pessoa física pesquisadas recuou de 8,20% para 8,16% ao mês e de 157,47% para 156,33% ao ano. Entre as linhas para pessoa jurídica, a taxa média recuou de 4,82% para 4,74% ao mês e de 75,93% para 74,32% ao ano.

Para o diretor executivo de Estudos e Pesquisa da Anefac, Miguel José Ribeiro de Oliveira, as quedas podem ser atribuídas à redução de 0,25 ponto porcentual da taxa básica de juros (Selic), para 13,75%, promovida pelo BC no fim de dezembro, e também pela expectativa de novas reduções da Selic frente à redução da inflação.

Começa consulta a lote residual de IR

O contribuinte que tem direito e ainda não recebeu no restituição de Imposto de Renda já pode consultar o lote multiexercício na página da Receita Federal. O lote contempla devoluções residuais dos exercícios de 2008 a 2016. O crédito bancário para 177.539 contribuintes será realizado no dia 16, totalizando R$ 370 milhões. Caso a pessoa não esteja na lista de restituição, ela pode consultar o extrato da declaração, na página do Fisco, para ver se há alguma inconsistência de dados identificada pelo processamento. Se houver, existe a possibilidade de corrigir o erro por meio da entrega de uma declaração retificadora.

Fonte: Correio Brasiliense

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