Corretores acionam MP contra Susep
O Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio entrou com uma representação no Ministério Público Federal do Rio contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep) por omissão na proteção ao consumidor. Segundo a entidade, a Circular 317 da Susep viola os direitos do consumidor porque, a pretexto de obedecer ao novo Código Civil, permite o cancelamento unilateral de contratos de seguro de vida.
Como não temos legitimidade para propor uma ação coletiva em nome dos consumidores, estamos recorrendo ao Ministério Público explica Ruth Honório, advogada do sindicato.
Segundo Ruth, a nova regulamentação da Susep permitiu que a SulAmérica repactuasse alguns contratos de seguro de vida em grupo que estavam prejudicando a empresa. De acordo com o sindicato, para não rescindir os contratos, a seguradora estaria exigindo cinco reajustes anuais, representando um aumento de 1.412%.
A SulAmérica foi apenas a primeira empresa. Há outras seguradoras com carteiras semelhantes que podem tomar a mesma medida. Cabe ao órgão regulador cumprir o seu papel de proteger o consumidor em relação a essa questão afirma Ruth.
Susep diz que consumidor deve denunciar abusos
Consultada, a SulAmérica preferiu não se manifestar em relação à ação do sindicato.
João Máximo dos Santos, diretor da Susep, afirma que a adequação ao Código Civil não autoriza nenhuma quebra de contrato de seguro de vida. Somente estabelece que, a partir de agora, para a aplicação de reajustes no valor do prêmio é preciso a anuência de 3/4 dos consumidores. Além disso, exige que as cláusulas que tratam de invalidez permanente definam claramente os critérios para estabelecer o que seria invalidez.
Se alguma empresa está usando a medida para prejudicar seus clientes, estes devem denunciar o fato à Susep, que vai apurar e tomar as providências cabíveis diz Santos.
Ele afirma que os contratos em vigor podem ser renovados nas mesmas bases:
O problema é que existem contratos vitalícios, que não podem ser alterados, e contratos com prazo determinado, que a seguradora pode optar por não renovar nas mesmas bases.
Ruth, no entanto, defende que os contratos são vitalícios porque são de 30 anos atrás e a renovação era automática, sem consulta ao consumidor.
O diretor da Susep explica que é preciso verificar no contrato se a cláusula é clara.
Se não há prazo determinado, pode-se entender como um contrato vitalício.
Sindicato alerta para prejuízos ao mercado
Ruth diz que o sindicato está preocupado com a credibilidade do mercado:
Se esses contratos não forem honrados, o que se pode esperar, por exemplo, da previdência privada, que trabalha com prazos futuros de 20 ou 30 anos?
A advogada afirma que os problemas com esses contratos de seguro de vida foram de má gestão, o que abala a confiança dos consumidores:
Eles não geriram bem o dinheiro de quem contratou há 30 anos e agora não querem honrar os contratos. Se isso for permitido pela Susep, abala a credibilidade dos seguros porque desrespeita o princípio da boa-fé.
(Ana Cecília Santos)
Fonte: O Globo
