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Corretores acionam MP contra Susep

O Sindicato dos Corretores de Seguros do Rio entrou com uma representação no Ministério Público Federal do Rio contra a Superintendência de Seguros Privados (Susep) por omissão na proteção ao consumidor. Segundo a entidade, a Circular 317 da Susep viola os direitos do consumidor porque, a pretexto de obedecer ao novo Código Civil, permite o cancelamento unilateral de contratos de seguro de vida.
— Como não temos legitimidade para propor uma ação coletiva em nome dos consumidores, estamos recorrendo ao Ministério Público — explica Ruth Honório, advogada do sindicato.
Segundo Ruth, a nova regulamentação da Susep permitiu que a SulAmérica repactuasse alguns contratos de seguro de vida em grupo que estavam prejudicando a empresa. De acordo com o sindicato, para não rescindir os contratos, a seguradora estaria exigindo cinco reajustes anuais, representando um aumento de 1.412%.
— A SulAmérica foi apenas a primeira empresa. Há outras seguradoras com carteiras semelhantes que podem tomar a mesma medida. Cabe ao órgão regulador cumprir o seu papel de proteger o consumidor em relação a essa questão — afirma Ruth.
Susep diz que consumidor deve denunciar abusos
Consultada, a SulAmérica preferiu não se manifestar em relação à ação do sindicato.
João Máximo dos Santos, diretor da Susep, afirma que a adequação ao Código Civil não autoriza nenhuma quebra de contrato de seguro de vida. Somente estabelece que, a partir de agora, para a aplicação de reajustes no valor do prêmio é preciso a anuência de 3/4 dos consumidores. Além disso, exige que as cláusulas que tratam de invalidez permanente definam claramente os critérios para estabelecer o que seria invalidez.
— Se alguma empresa está usando a medida para prejudicar seus clientes, estes devem denunciar o fato à Susep, que vai apurar e tomar as providências cabíveis — diz Santos.
Ele afirma que os contratos em vigor podem ser renovados nas mesmas bases:
— O problema é que existem contratos vitalícios, que não podem ser alterados, e contratos com prazo determinado, que a seguradora pode optar por não renovar nas mesmas bases.
Ruth, no entanto, defende que os contratos são vitalícios porque são de 30 anos atrás e a renovação era automática, sem consulta ao consumidor.
O diretor da Susep explica que é preciso verificar no contrato se a cláusula é clara.
— Se não há prazo determinado, pode-se entender como um contrato vitalício.
Sindicato alerta para prejuízos ao mercado
Ruth diz que o sindicato está preocupado com a credibilidade do mercado:
— Se esses contratos não forem honrados, o que se pode esperar, por exemplo, da previdência privada, que trabalha com prazos futuros de 20 ou 30 anos?
A advogada afirma que os problemas com esses contratos de seguro de vida foram de má gestão, o que abala a confiança dos consumidores:
— Eles não geriram bem o dinheiro de quem contratou há 30 anos e agora não querem honrar os contratos. Se isso for permitido pela Susep, abala a credibilidade dos seguros porque desrespeita o princípio da boa-fé.
(Ana Cecília Santos)

Fonte: O Globo

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