Corretor que aluga registro corre sérios riscos
Muitos corretores que alugaram seu registro para constarem como responsáveis técnicos de uma corretora estão enfrentando sérias dificuldades financeiras e na Justiça, sendo que alguns tiveram seus registros cassados. O alerta foi feito pelo presidente do Sincor-DF e vice-presidente da Fenacor, Dorival Alves de Sousa, em entrevista exclusiva para o CQCS.
Segundo ele, o corretor de seguros que assume a responsabilidade por uma empresa deve ficar atento, pois pode responder civil, administrativa e criminalmente pelos danos causados por quem, de fato, administra a corretora. As punições são muito graves, tanto no âmbito da Susep, quanto na Justiça. Muitos já perderam sua carteira e o registro, que foi cassado, adverte.
Ele sugere ainda que o responsável técnico procure estar inteirado o tempo todo sobre a vida da empresa, obtendo informações sobre o pagamento de impostos, de contribuições e das indenizações. São muitas responsabilidades para quem assume esse compromisso. As mais perigosas são as responsabilidades civil, fiscal e tributária. Muitas vezes, o corretor de aluguel arrebenta com a vida dele. É muito importante ficar alerta para não perder seu patrimônio, por condenação judicial ou ação movida pela Receita federal, entre outros, salienta Dorival Alves de Souza.
O presidente do Sincor-DF observa ainda que não é possível constituir uma corretora sem a indicação do corretor técnico responsável no contrato social, pois a esse profissional caberá assinar e assumir toda a responsabilidade, fiscal ou tributária.
Isso significa que, na prática, quase todas as instâncias do dia a dia da corretora está sob a alçada desse responsável técnico, que pode pagar caro caso haja sonegação de impostos ou mesmo se o cadastro da empresa não for atualizado.
Por fim, ele frisa que o contrato da corretora deve ser registrado na Junta Comercial. Mas, o início das operações dependerá também do registro na Susep. É bom destacar ainda que, se o corretor responsável não se recadastrou na Susep como pessoa física, a corretora será automaticamente suspensa, finalizou.
Fonte: CQCS
