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Controles internos também no resseguro

As resseguradoras locais e admitidas, com escritório de representação instalado no País, além das corretoras de resseguros, também estão obrigadas a implantarem ferramentas de controles internos para as suas atividades e sistemas de informações, sujeitando-se às mesmas as regras já aplicadas para as seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, empresas de capitalização e corretoras de seguros.
A extensão do regulamento para as operações de resseguros foi determinada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), em decisão formalizada na recém-divulgada Circular 363, que altera a legislação original, de fevereiro de 2004 (Circular 249). O período de ajuste à exigência estende-se até 10 de julho de 2009, sendo que para a definição de mecanismos internos as resseguradoras têm prazo de conclusão mais curto, até 31 de dezembro próximo.
Os resseguradores e os brokers estão obrigados também a nomearem um diretor responsável pelos controles internos, sistema que terá que conter, entre outros instrumentos, os meios de identificação e avaliação dos fatores internos e externos que possam afetar ou contribuir adversamente para a realização dos objetivos da empresa.

Fonte: Jornal do Commercio

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