Conquistas femininas – É importante sempre nos lembrarmos!
No lançamento do primeiro livro da coluna Fala Mulher, da Sou Segura, me foi dada a tarefa de ser uma das coautoras a falar na abertura, no RJ. A cada uma das 4 coautoras com essa tarefa, foram dados apenas 5 minutos de fala, e ao contrário do que se imagina, quanto menor o tempo, mais difícil introduzir, desenvolver e concluir um assunto. Pensei e considerei importante falar sobre algumas conquistas, alguns direitos, que nós mulheres, conseguimos, ao longo do tempo, em nosso país.
O ano é 1972… Eu nasci em 1972, e quando eu nasci, já me era permitido estudar (1827) e inclusive ter acesso ao ensino superior (1879).
Eu já tinha o direito adquirido de votar, respeitando, é claro, a idade mínima estipulada por lei, pois em 1932 “Código Eleitoral (Decreto n.º 21.076)” as mulheres conquistaram o direito ao voto, em 1933 tínhamos a primeira mulher parlamentar (Deputada Federal Carlota Pereira de Queiróz)
No ano em que eu nasci, a mulher casada, já tinha o direito de trabalhar, sem precisar da autorização do seu marido (Ufa!), tinha direito de receber herança, e até a chance de pedir a guarda de filhos em caso de separação (antes, apesar de darmos a luz, cuidarmos e criarmos, não tínhamos o direito lutar para tê-los conosco), pois apenas 10 anos antes, em 1962, tinha sido criado o Estatuto da Mulher Casada, em 27 de agosto, Lei nº 4.212/1962.
Ah! E em 1962, também chegou ao Brasil, trazendo muita polêmica, a pílula anticoncepcional, ou seja, também já tínhamos o direito de escolher o momento de engravidar.
Mas ainda podíamos ter um simples cartão de crédito ou pedir empréstimo bancário, pois isso só foi possível a partir de 1974, quando foi aprovada a Lei de Igualdade de Oportunidade de Crédito.
Em 1977 A Lei do Divórcio foi aprovada (Lei 6.515/ 1977), mas durante muito tempo muitas mulheres preferiram permanecer em um casamento infeliz, para não serem vistas e julgadas com “maus olhos” pela sociedade.
E no país do Futebol, mulheres não tinham o direito de jogar futebol até 1979, quando foi revogado Decreto 3.199/ 1941.
Só em 1985 foi criada a primeira Delegacia da Mulher – A primeira surgiu em SP e depois se propagou para o resto do país.
Não é para menos, já que só em 1988, a Constituição Brasileira reconheceu as mulheres como iguais aos homens, com os mesmos direitos e deveres (pelo menos na Constituição).
Pasmem!! Somente a partir de 2002 (Século XXI) – “Falta da virgindade” deixava de ser motivo para anular o casamento.
2006 – É promulgada a Lei Maria da Penha, e passamos a ter uma lei para nos defender de violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial, dando um suporte estatal mais efetivo para comunicar casos de violência doméstica e receber proteção física e apoio psicossocial adequado (Lei 11.340/ 2006).
2008 – Promulgada lei que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS (Lei 11.664/ 2008).
2008 – Promulgada lei que disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências. Devidos à gestante até o nascimento com vida e ao filho após (Lei 11.804/ 2008);
2015 – É aprovada a Lei do Feminicídio a Constituição Federal reconheceu a partir da Lei nº 13.104/2015 o feminicídio como homicídio qualificado e crime hediondo. 2015 – A mãe conquista o direito de registrar seus filhos em cartório sem a presença do marido (Lei 13.112/ 2015);
2018 – A importunação sexual feminina passou a ser considerada crime (Lei nº 13.718/2018).
2021 – É criada lei para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher A Lei 14.192/21
2023 – Liberada a realização de laqueadura sem autorização do marido, diminuindo de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária, permitindo seja feita logo após o parto. Na hipótese de já possuir 2 (dois) filhos vivos a idade mínima é dispensada (Lei 14.443/ 2022, que alterou a Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996), em vigor desde 03.3.2023);
Em 2023 também tivemos o Decreto Nº 11.795 de 23 de novembro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Mas por que lembrar tudo isso? É muito importante valorizar todas essas conquistas e mantermos as lutas (Somos guerreiras, afinal!)
Falamos de Equidade (igualdade e justiça considerando as diferenças), Sororidade (mulher apoiando mulher), Diversidade e Inclusão em todos os níveis…essas são algumas das lutas de hoje.
Eu gostaria de agradecer às mulheres que lutaram para eu nascer com alguns direitos já garantidos, às mulheres que lutaram para conseguir mais direitos enquanto eu crescia, e a todas as mulheres que lutam hoje para garantir que nossos direitos continuem se ampliando. Esses direitos são para nós, para nossas filhas, netas…para as mulheres de hoje e para as mulheres do amanhã.
Eu sou mulher, profissional, mãe, filha, avó …e estou nessa luta. Eu Sou Segura!