Mercado de SegurosNotícias

Conheça o Conselho que julga os Corretores na Susep

Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) – Conselho Recursal – é um órgão colegiado, integrante da estrutura básica do Ministério da Fazenda e responsável por julgar, em última instância administrativa, todos os recursos interpostos em face de condenações aplicadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. O órgão é composto por seis conselheiros titulares e mais seis suplentes, sendo um representante do Ministério da Fazenda, um representante da Susep, um representante da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, um representante da Fenacor, um representante da Fenaseg e um representante Fenaprevi.
 
Fazem ainda parte do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização – CRSNSP um Procurador da Fazenda Nacional, designado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, dos decretos, dos regulamentos e dos demais atos normativos.
 
De acordo com Dorival Alves de Sousa, presidente do Sincor -DF, Corretor de Seguros e advogado, é membro titular do Conselho Recursal na qualidade de representante da Fenacor, nomeado pelo Ministro da Fazenda, “todos os conselheiros titulares como os seus respectivos suplentes se destacam pela reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos ao Mercado Securitário, de capitalização e de previdência privada, além de crédito imobiliário e poupança”. Todos os Conselheiros são nomeados pelo Ministro da Fazenda.
 
O Conselho se reúne duas vezes por mês na cidade do Rio de Janeiro para julgar os processos incluídos na pauta de julgamento e devidamente publicado no Diário Oficial da União.
 
“Hoje temos a seguinte situação no Mercado: o consumidor segurado procura a autarquia ou registra através da Internet ou carta, uma denúncia, ou a própria autarquia realiza fiscalizações rotineiras nos entes supervisionados, previstas em seu plano de fiscalização. Através dessa”denúncia ou dessa fiscalização, verificando indícios de irregularidades, a Susep vai instruir o respectivo processo administrativo sancionador, concedendo o direito à ampla defesa e ao contraditório. Dependendo do resultado dessa apuração, será aplicada uma penalidade ou não. As penalidades aplicáveis estão previstas no art. 2º, da Resolução CNSP nº 243/2011. Havendo condenação, existe a possibilidade do condenado, no prazo legal, recorrer ao Conselho Recursal, que é a última instância administrativa”.
 
Atualmente está sendo realizado uma força tarefa para agilizar e julgar todos os processos que estão sob a tutela do Conselho Recursal. “Hoje temos em média 1.800 (um mil e oitocentos) processos em estoque, a serem julgados, alega o Conselheiro Dorival. Em cada sessão, estão sendo pautados e julgados em média de 80 (oitenta) a 100 (cem) processos”.
 
Segundo Dorival, 85% dos processos pautados e julgados são contra as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Os demais processos tratam de condenações em desfavor dos profissionais Corretores de Seguros e empresas corretoras de seguros de todo o Brasil. Além das condenações administrativas como advertências, suspensões, inabilitações e cassações existem também as condenações pecuniárias (multas) que podem chegar na casa dos milhões de reais.
 
Uma das condenações rotineiras aplicadas aos Corretores de Seguros e as empresas corretoras de Seguros se dá por falta de atualizações cadastrais tais como, não informam a Susep a mudança de endereço bem como, deixam de comunicar a própria autarquia as alterações ocorridas nos Contratos Sociais.
 
“É inaceitável que o colega Corretor de Seguros, mesmo com todos os avisos, comunicados, alertas e orientações dos Sindicatos não mantém atualizados os seus dados cadastrais junto a Susep”, finaliza Dorival.

Fonte: CQCS

Falar agora
Olá 👋
Como podemos ajudá-la(o)?