Conheça as obrigações tributárias para MEI, micro e pequena empresa
Assim como para a pessoa física, o início do ano também é marcado por diversas obrigações fiscais para a pessoa jurídica. Dentre elas, vale destacar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), que representa informes de rendimentos e informações de salários, por exemplo. Neste caso, os dados devem ser enviados para a Receita Federal até o dia 29 de fevereiro.
Além disso, a cada novo ano mudanças tributárias podem ocorrer e afetar a rotina de Microempreendedores Individuais (MEIs) e micro e pequenas empresas. Uma novidade para este ano é a mudança no ICMS interestaduais, que está valendo desde 1º de janeiro de 2016 e vêm causando algumas confusões para os empresários.
A partir de agora as operações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do ICMS (pessoa física ou jurídica), localizado em outro Estado devem respeitar as regras de recolhimento dos impostos em relação às vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica).
A princípio, a mudança deve atingir primeiramente as lojas de e-commerce, mas nada impede que novas alterações ocorram no futuro. É o que acredita a contadora e 1ª Tesoureira da Associação Comercial de São Vicente (ACIESV), Maria Cristina Pereira Araújo. É uma determinação nova, que atinge quem vende para outros estados. Quem está no Simples Nacional também vai precisar se adequar. Acredito que mais adiante a obrigação vai abraçar a todos, avalia.
Voltando ao DIRF, a especialista contábil ressalta que mesmo já existindo há muitos anos, ainda é uma questão complicada, que depende de informações geradas pelo próprio contribuinte. É importante que o comerciante fique atento a isso e antes do fim do prazo todos os dados necessários para a contabilidade, diz Maria Cristina.
A contadora explica que em alguns casos, a operadora contratada até disponibiliza as obrigações pela internet, mas a necessidade de senha e até a burocracia tornam o processo um pouco complicado. Pouquíssimos contadores já tem esse programa, porque é pago. Mas, se o contribuinte coletar todos os dados para o informe de rendimento e enviar para a contabilidade já ajuda muito, pondera.
Para isso, o empresário deve solicitar as operadoras o informe de rendimento de 2015. O não cumprimento desta obrigação acessória pode gerar multa ou até o impedimento de retirada de certidão negativa junto à Receita Federal.
Entre janeiro e junho, os compromissos ficam mais apertados para o empresário. Além das obrigações acessórias, é preciso ficar atento às mudanças na legislação. Este ano, por exemplo, tivemos aumento na taxa de ISS em São Vicente. Queira ou não essas novas cargas tributárias acabam onerando o custo da operação e preocupam , alerta a contadora.
Em seis anos, 5 milhões de brasileiros que trabalham por conta própria passaram a ser formalizados como Microempreendedores Individuais (MEIs). O MEI é um programa de formalização e inclusão produtiva e previdenciária que atende a pequenos empreendedores de forma simplificada, descomplicada e com redução de carga tributária.
Já a microempresa é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário, devidamente registrados nos órgãos competentes, que aufire em cada ano calendário, a receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00.
Em caso de receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior é R$ 3.600.000,00, a sociedade é enquadrada como empresa de pequeno porte. Estes valores referem-se a receitas obtidas no mercado nacional.
Os impostos recorrentes dependem da situação tributária que a empresa esteja. No caso do MEI ele tem uma taxa fixa e emitir o boleto pela internet, já que me parece que este ano não será enviado o boleto como no ano passado. Já o Simples Nacional tem, no âmbito federal, uma DAS, que o documento de arrecadação dos tributos, que vão todos centralizados ali, com algumas exceções. Existe também a folha de pagamento. Parte da rotina., explica a 1ª Tesoureira.
Em caso de outras dúvidas, a contadora aconselha que se procure órgãos competentes e especializados, como é o caso do Sebrae. Eles estão sempre de portas abertas para socorrer o empreendedor. A própria Associação Comercial de São Vicente oferece alguns recursos e informações. O importante é evitar o erro, que não é bom para o bolso, ressalta.
Ainda segundo a especialista, a menor multa é R$ 500,00, no caso do Sped, por exemplo. Já para o MEI, em caso de atraso na entrega na declaração, a multa é de R$ 50,00, quando reduzida. Para o microempresário, em que o faturamento anual é de até R$ 60 mil, eu considero muito dinheiro. Na situação em que nós estamos vivendo, não dá para brincar com multa, não. A informação é a melhor saída, finaliza Maria Cristina.
Fonte: Segs.com.br