Conheça as novas regras de franquias no seguro de veículos
Estabelecidas pela Circular 639/21 da Susep, as novas regras para a adoção de franquias nos seguros de veículos passam a valer no dia 1º de setembro.
Um dos pontos que devem ser visto com mais atenção é o dispositivo segundo o qual as coberturas de casco poderão ser estruturadas de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco pela seguradora, conforme critérios estabelecidos nas condições contratuais.
Segundo especialistas, essa possibilidade pode gerar problemas tanto para Corretores quanto para consumidores. Isso tem que aparecer de forma clara, com as opções de não ter franquia ou franquias diferenciadas. Pode resultar em redução de preço do seguro, mas é preciso vencer fator cultural. Até para as pessoas entenderem que, em caso de perda total, a indenização integral será reduzida em função da franquia, alertou o consultor Sergio Ricardo, em recente entrevista ao CQCS.
Ele acrescentou ainda que, pelas regras atuais, ao ter o carro roubado, o segurado espera receber a indenização pelo valor de mercado do veículo.
Já, com a franquia, o valor do seguro será menor, mas o segurado terá que ser lembrado que pagou menos e vai receber menos quando for indenizado. Outro ponto importante estabelecido pela circular é que, quando determinada cobertura envolver vários itens independentes integrantes do veículo segurado, tais como retrovisores, vidros, faróis, entre outros, a aplicação de franquia pode se dar de forma única ou por item, conforme definido nas condições contratuais e observado critério de tarifação adotado.
Para o diretor da Susep, Rafael Scherre, a permissão para estruturação de coberturas de casco de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco pela seguradora, deve permitir maior diversificação de produtos e preços, atendendo às necessidades e preferências de diferentes consumidores. Esperamos um crescimento significativo do mercado nos próximos anos, com ampliação de cobertura, inclusão e, principalmente, inovação. E, a partir de agora, as bases para um ambiente favorável à competição e novos negócios, com menos restrições regulatórias, estão lançadas, destacou Scherre, em comunicado divulgado pela autarquia.
A Circular 639/21 determina ainda que as condições contratuais deverão estabelecer os critérios para caracterização de indenização integral.
Nesse contexto, será vedada a dedução de valores referentes às avarias previamente constatadas nos casos de indenização integral, quando da liquidação de sinistro.
Fonte: NULL