Mercado de Seguros

Congresso veta compra obrigatória de créditos de carbono por seguradoras

O Congresso Nacional avançou na resolução de um problema que vinha preocupando o mercado de seguros. A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que revoga a obrigatoriedade de seguradoras e empresas de previdência comprarem créditos de carbono.

Segundo a Agência Câmara, a medida visa corrigir o que os parlamentares consideram “uma inconstitucionalidade e um risco à estabilidade do sistema financeiro”.

O texto aprovado foi o parecer do relator, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ),

O projeto anula trecho da Lei do Mercado de Carbono (Lei 15.042/24), que obriga seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores a investir, compulsoriamente, no mínimo 0,5% ao ano de suas reservas técnicas em créditos de carbono ou fundos desses ativos.

O relator argumenta que a imposição é inconstitucional, pois interfere na gestão de ativos de instituições financeiras, matéria que deveria ser tratada por lei complementar, e não lei ordinária. Além disso, o relator destacou que a obrigação viola regras que vedam aplicações compulsórias para fundos de previdência.

Na avalição do deputado, o artigo impõe alocação compulsória em ativo de alto risco e ainda incipiente no país, interferindo de forma desproporcional na gestão das carteiras “e transferindo riscos adicionais aos consumidores de seguros e previdência”.

O relator criticou ainda a criação de uma demanda artificial, uma vez que, de acordo com o projeto, a obrigação forçaria a compra de créditos em um mercado brasileiro que ainda não tem oferta suficiente, o que poderia inflacionar preços e incentivar a geração de créditos de baixa qualidade (o chamado greenwashing).

Por fim, o relator ressaltou que a medida fere o princípio do “poluidor-pagador”, pois recai sobre setores (seguros e previdência) que não são emissores relevantes de poluentes, enquanto poupa indústrias intensivas em carbono.

Fonte: CQCS

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