Confirmada negativa de indenização para incêndio comunicado um ano após
A 3ª Turma Recursal Cível do Rio Grande do Sul negou pedido de uma consumidora que comunicou o sinistro de incêndio ocorrido em sua residência um ano após o evento.
A consumidora alega que somente descobriu possuir Seguro Residencial após examinar suas faturas de uma loja de departamento.
Consta nos autos alegação da segurada que não tinha autorizada a loja de departamento a cobrar o Seguro Residencial, mas, em face dos descontos em suas faturas, acionou a loja e a seguradora.
Na Justiça, a consumidora, requereu cobertura pelos danos causados a sua residência pelo incêndio e indenização por danos morais. Em sua defesa, a loja de departamento afirmou que a consumidora contratou o Seguro Residencial e que a mesma cumpriu regularmente o contrato de seguro.
Em seguida, a seguradora em sua defesa, destacou a respeito da aplicabilidade do prazo prescricional e comprovando que o aviso de sinistro foi comunicado após um ano da ocorrência do incêndio.
No 6º Juizado Especial Cível do Foro Regional da Tristeza, na Comarca de Porto Alegre RS, o pedido foi julgado improcedente e a segurada não satisfeita, recorreu às Turmas Recursais.
A Turma Recursal negou o recurso da segurada e confirmou a sentença de improcedência do pedido de cobertura securitária pelos danos causados a sua residência e a indenização por danos morais.
Conforme o relator do processo, ao contrário do sustentado pela consumidora, não há qualquer evidência que indique que a mesma não tenha contratado o seguro, tampouco ter tomado conhecimento dos descontos apenas após um ano do sinistro.
É bom destacar que todo contrato de seguro tem um prazo de prescrição, isto é, um prazo, após a ocorrência do sinistro, para o evento ser comunicado. Transcorrido o prazo de prescrição, o segurado, beneficiário ou terceiro pode perder o direito de pleitear o pagamento da indenização.
Os prazos podem variar de acordo com o tipo de seguro e com a situação da pessoa que tem direito à indenização. Em resumo, conforme previsto nas condições gerais do seguro, opera-se a PRESCRIÇÃO após decorridos os prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
Fonte: NULL