Comissão pede rapidez em julgamento sobre plano de saúde
Deputados da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle devem procurar os ministros do Supremo Tribunal Federal para pedir agilidade na análise da constitucionalidade do ressarcimento de verbas ao Sistema Único de Saúde (SUS) pelas operadoras privadas de planos de saúde. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1931, impetrada pelas operadoras de planos de saúde, questiona o ressarcimento, previsto na Lei 9.656/98, que regula os planos. A ADI tem apenas uma liminar no Supremo, que prevê a constitucionalidade do ressarcimento, mas não dá uma decisão definitiva. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a fragilidade legal é um dos principais entraves à cobrança do ressarcimento, que atualmente chega a apenas 22% dos atendimentos a usuários do SUS que têm planos de saúde. A comissão, que realizou audiência pública hoje para debater como pode ser resolvida a deficiência no ressarcimento, formará um grupo de trabalho, com a apresentação de uma proposta de fiscalização e controle para analisar por que a ANS não está fazendo a cobrança. O Tribunal de Contas da União (TCU) já fez uma auditoria em que foram constatadas dificuldades administrativas, com um volume desnecessário de processos. A comissão também deve realizar novas reuniões para discutir a prática de “segunda porta” em hospitais públicos. Essa prática ocorre quando profissionais de saúde utilizam hospitais públicos para atender consultas e procedimentos de seus clientes privados. Segundo o deputado Celso Russomanno (PP-SP), também há denúncias de que planos de saúde utilizam serviços do SUS e cobram de seus usuários por isso. Insegurança jurídica O diretor de Desenvolvimento Social e diretor-presidente substituto da ANS, José Leôncio Feitosa, criticou o modelo atual de ressarcimento. Para ele, o processo, que tem três instâncias administrativas para impugnação por parte das operadoras de planos, serve muitas vezes ao adiamento dos pagamentos. Ele ressaltou que ações na Justiça e impugnações junto à ANS servem apenas como postergação dos débitos, o que enfraquece o SUS. O governo estuda neste momento mudar o modelo para uma cobrança genérica aos planos pela utilização do SUS, de acordo com o número de segurados. Segundo o consultor jurídico da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) Dagoberto Lima, que acompanha mais de 4 mil ações contra o ressarcimento, essa cobrança poderá ser contestada porque a decisão liminar do Supremo define, por enquanto, que haja a cobrança sobre o que realmente foi realizado. “A própria cobrança ainda não foi definida como legal, por isso ir ao Supremo pode ser a melhor decisão”, sugeriu. Segundo ele, essa fragilidade jurídica também se faz porque a Lei 9.656/98 foi modificada em mais de 40 edições de medidas provisórias, que ainda não foram analisadas pelo Congresso. Algumas medidas provisórias anteriores à emenda constitucional 32 podiam ser reeditadas, e ainda não foram aprovadas de forma definitiva, embora valham como lei. O presidente da comissão, Dr. Pinotti (DEM-SP), lembrou que quando foi diretor de dois hospitais públicos, cerca de 15% de pessoas que usavam o hospital tinham planos de saúde. “E o problema é que pessoas que têm direito ao atendimento pelo plano de saúde ocupam as vagas de pessoas que só podem ser atendidas pelo serviço público”, disse. Além disso, exames e procedimentos de alta complexidade, que são caros, são empurrados para o sistema público de saúde, ou pelas dificuldades de aprovação pelos planos ou porque não são cobertos pelo seguro de saúde adquirido.
Fonte: Seguros.com.br
