Comissão normatiza fundos de previdência e seguros de vida
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou ontem a Instrução 459, que dispõe sobre a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento vinculados a planos de previdência complementar ou a seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, estruturados em contribuição variável.
A criação dos fundos teve por objetivo permitir a aplicação das contribuições dos beneficiários dos planos de previdência ou seguros de vida em veículos cujo patrimônio fosse mantido segregado do das operadoras (Entidades Abertas de Previdência Complementar e sociedades seguradoras). Hoje, as contribuições dos beneficiários são aplicadas por intermédio de Fundos Especialmente Constituídos – FIE de que as operadoras são as únicas cotistas, e estão sujeitas à arrecadação, junto com os demais ativos das operadoras, na hipótese de sua insolvência.
A aplicação em fundos é uma faculdade dos participantes e segurados, exercida mediante subscrição, pelo adquirente, de cotas dos fundos de investimento vinculados. A utilização dessa faculdade permite que os ativos garantidores das reservas técnicas, provisões e fundos vinculados aos planos de previdência e seguros de vida sejam mantidos em poder dos próprios participantes e segurados.
A instrução mantém a premissa de que os fundos somente poderão ser constituídos a propósito e em função de planos de previdência e de seguro de vida, com a finalidade específica de servir de veículo para aplicação de ativos garantidores de suas respectivas reservas técnicas e provisões. Tomou-se como matriz a estrutura dos fundos de investimento disciplinados pela Instrução 409, de 2004, conforme alterada, adicionando normas de caráter especial, com o objetivo de harmonizar a regulamentação com aspectos do funcionamento dos planos de previdênc
Fonte: DCI OnLine