Com amplo mercado, Seguro DPEM cobre danos causados por embarcações
O seguro DPEM ( tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não em operação. Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
A contratação é exigida para todas as embarcações, qualquer que seja a sua propulsão e seu uso, tais como: esporte ou recreio, embarcações de passageiros, de carga, de pesca e qualquer outra atividade. O não pagamento do seguro caracteriza que a embarcação não está devidamente licenciada. A cobertura compreende as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência a médica e suplementares, mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independente da existência de culpa.
O Seguro não abrange danos pessoais decorrentes de radiações ionizantes ou de contaminação pela radioatividade de qualquer combustível nuclear ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear; e multas e fianças impostas aos condutores ou proprietários das embarcações. As indenizações serão pagas diretamente ao beneficiário, por pessoa vitimada, em qualquer caso, com base nas importâncias seguradas vigentes na data do sinistro, independentemente da data de emissão do bilhete de seguro, observados os valores fixados na tabela abaixo: morte R$ 13.500; Invalidez Permanente até R$ 13.500; Despesas de Assistência Médica e Suplementares até R$ 2.700.
O pagamento da indenização poderá ser feito em cheque nominal ao beneficiário, ainda que haja representação, ou, também, poderá ser realizado através de depósito ou transferência eletrônica de dados (TED) para a conta corrente do beneficiário, observada a legislação do Sistema de Pagamentos Brasileiro.
Fonte: CQCS