Código de Defesa do Consumidor será aplicado aos planos de saúde
O CDC (Código de Defesa do Consumidor) será aplicado aos contratos de planos de saúde.Isso porque, segundo explica o advogado sócio do Gaiofato Advogados Associados, Alexandre Gaiofato de Souza, e o advogado associado do mesmo escritório, Márcio Holanda Teixeira, foi aprovada pela segunda seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) a súmula 469, que serve para expressar a orientação dominante do tribunal sobre o tema.Com este entendimento, o STJ trouxe definitivamente as demandas relativas a planos de saúde para âmbito do Código de Defesa do Consumidor, que é de fato muito mais incisivo na defesa dos direitos básicos do consumidor, especialmente quanto à obrigatoriedade de informação sobre o preço dos serviços, dizem.Ainda conforme os advogados, a súmula, retratada pelo ministro Aldir Passarinho, confirma o entendimento do STJ de que a operadora de serviços de assistência à saúde que presta serviços remunerados à população tem sua atividade regida pelo Código de Defesa do Consumidor, pouco importando o nome ou a natureza jurídica que adota.Além disso, a medida beneficia todos os planos de saúde, inclusive aqueles firmados antes da vigência do CDC, em 1991, já que o código é norma de ordem pública e o plano de assistência médico-hospitalar é um contrato de trato sucessivo, ou seja, renova-se a cada mensalidade.
Fonte: InfoMoney