Cobertura do Seguro DPVAT é ampliada pelo STJ
O Valor Econômico publicou nesta quinta-feira (29) que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou duas teses sobre as indenizações do DPVAT, o seguro obrigatório, direcionado a vítimas de acidentes de trânsito. Ficou definido que há cobertura mesmo nos casos caracterizados como acidentes de trabalho e que podem gerar indenização previdenciária.
Os ministros entenderam que uma situação não anula a outra. Também decidiram que acidentes envolvendo veículos agrícolas capazes de transitar em vias públicas, seja em zona urbana ou rural, e aptos à locomoção humana e transporte de carga como trator e pequenas colheitadeiras estão cobertos pelo seguro.
O julgamento que definiu essas duas teses ocorreu ontem na 2ª Seção da Corte. A decisão foi proferida em caráter repetitivo, com efeito vinculante para as turmas de direito privado do STJ e também para a primeira instância e tribunais estaduais de todo o país.
Processos sobre esses dois temas estavam suspensos, aguardando a decisão dos ministros, e agora, com o resultado, voltarão a tramitar.
Existem mais de 200 ações judiciais somente nas turmas do STJ.
Apesar de a cobrança do seguro obrigatório ter sido suspensa nos últimos dois anos, o DPVAT continua existindo e pode ser acionado em caso de acidente de trânsito vale para motoristas, passageiros ou pedestres e seus beneficiários.
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