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CNSP edita Resolução CNSP 286/2013 que dispõe sobre a ABGF

RESOLUÇÃO Nº 286, DE 26 DE ABRIL DE 2013
Dispõe sobre a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. – ABGF.A SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967 e considerando o que consta do Processo CNSP Nº 1/2013 e Processo SUSEP nº 15414.000877/2013-39, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS – CNSP, nos termos do art. 5º § 1º do seu Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP Nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no art. 32, inciso II e IV, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, c/c com o disposto no artigo 55 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, resolveu,Art. 1º A Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S. A. – ABGF, que teve a sua criação autorizada pelo artigo 37 da Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012, deve observar o disposto nesta Resolução.Art. 2º A ABGF deverá solicitar à SUSEP autorização para funcionamento para iniciar suas operações de emissão direta de garantia de que trata o inciso I, do caput do artigo 38 da Lei nº 12.712/2012, devendo observar, no que couber, o disposto nas normas aplicáveis às sociedades seguradoras.Art. 3º Fica a ABGF autorizada a exercer todas as atividades relacionadas à constituição, administração, gestão e representação de fundos garantidores, de que trata o inciso II do caput do artigo 38 da Lei nº 12.712, de 2012, inclusive na prestação dos serviços de que trata o inciso III do caput do art. 4º da Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, observado o disposto no artigo 4o desta Resolução.Art. 4º A ABGF, seus administradores, empregados e prestadores de serviços de auditoria independente estarão sujeitos às penalidades previstas no Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966 e na Resolução CNSP Nº 243, de 6 de dezembro de 2011, aplicáveis pela SUSEP.Art. 5º A SUSEP definirá as informações que deverão ser prestadas pela ABGF.Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.LUCIANO PORTAL SANTANNASuperintendente

Fonte: SUSEP

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