CNSP aprova normas para seguro em moeda estrangeira
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabeleceu, através da Resolução 197/08, as regras para a contratação de seguro no exterior e a emissão de apólice em moeda estrangeira. Segundo a norma, a contratação de seguro no exterior por pessoas naturais residentes no País ou por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional é restrita às seguintes situações: cobertura de riscos para os quais não exista a oferta de seguro no País, desde que sua contratação não represente infração à legislação vigente; cobertura de riscos no exterior em que o segurado seja pessoa natural residente no País, para o qual a vigência do seguro contratado se restrinja, exclusivamente, ao período em que o segurado se encontrar no exterior; seguros que sejam objeto de acordos internacionais referendados pelo Congresso Nacional; seguros que, pela legislação em vigor, na data da publicação da Lei Complementar No 126, de 2007, tiverem sido contratados no exterior; e seguro de cascos, máquinas e responsabilidade civil para embarcações registradas no Registro Especial Brasileiro REB.A caracterização da situação de não aceitação do risco no País dar-se-á pelas negativas para a cobertura do seguro obtidas mediante consultas efetuadas a seguradoras brasileiras que operem no ramo de seguro em que se enquadre oRisco. Poderão ser contratadas no exterior exclusivamente as coberturas para as quais não tenha havido aceitação.A caracterização da situação de inexistência de preço compatível com o mercado internacional dar-se-á por meio de consultas efetuadas a seguradoras brasileiras e à seguradora no exterior. Além disso, pessoas jurídicas poderão contratar seguro no exterior para cobertura de riscos no exterior, informando essa contratação à Susep. Não se incluem nesse caso as contratações de seguro por pessoas residentes ou domiciliadas no exterior, para cobertura de riscos no exterior, ainda que custeadas por pessoas naturais residentes no País ou pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional.As importâncias seguradas, prêmios, indenizações e todos os demais valores relativos às operações de seguros serão expressos em moeda corrente nacional.Toda documentação pública ou privada exigida pela legislação, oriunda de outro país, deverá ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e estar acompanhada, quando redigida em outro idioma, de tradução ao português, realizada por tradutor público juramentado.
Fonte: CQCS