CNseg lança cartilha Modernização da Lei Trabalhista Novos tempos na relação empregado/empregador
A CNseg lançou a cartilha digital Modernização da Lei Trabalhista Novos tempos na relação empregado/empregador, para ajudar a esclarecer as principais alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas. A modernização da CLT, sancionada em julho deste ano, entrou em vigor no último dia 11. Para o presidente da Confederação, Marcio Serôa de Araujo Coriolano, é um passo importante não só para atualizar as relações de trabalho no País como a própria economia brasileira. É muito importante esclarecer ao público em geral que não se altera nada com relação ao salário mínimo, assim como as cláusulas pétreas, como 13º salário, repouso semanal remunerado e hora extra, explica. maos-segurando-documento-e-lapis_1325-132
A cartilha esclarece as novas regras relacionadas ao trabalho intermitente, imposto sindical, terceirização, férias, entre outros. Explica também as principais mudanças que entraram em vigor sobre salários, descanso, rescisão de contrato e tempo na empresa. O documento traz ainda algumas comparações da reforma com a antiga CLT. Destaque para o Home Office, que passa a ser regulamentado, cabendo ao empregado e ao empregador negociarem responsabilidades sobre despesas, periodicidade e outros aspectos ligados à atividade remota. Além disso, com a reforma trabalhista, a contribuição sindical passa a ser opcional, cabendo ao trabalhador autorizá-la ou não.
Especialistas no assunto concordam que as novas regras trazem importantes inovações, adaptando a legislação à realidade do século XXI. Para Marcio Coriolano, o principal ponto da reforma é que agora o negociado prevalece sobre o legislado. Ou seja, os acordos serão feitos entre empresas e seus empregados, sem qualquer outra intermediação. Isso é importante porque nem sempre a lei dá conta de resolver todos os assuntos internos da empresa. Muitas vezes, nada melhor do que uma conversa entre as partes para resolver os conflitos do que levá-los ao Judiciário, afirma o executivo.
Fonte: CNSEG