Cautela: investir em previdência privada de olho no IR requer atenção
Com a proximidade da entrega da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2008, ano-base 2007, é importante separar todos os documentos necessários para o preenchimento da declaração e todos os comprovantes das despesas consideradas dedutíveis, com base em determinação da Receita, com o objetivo de diminuir o imposto devido ou até ter direito à restituição.
Entre os gastos que podem ser deduzidos da base de cálculo do IR estão aqueles efetuados, até o último dia útil de dezembro de 2007, a título de previdência privada, na modalidade PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).
No entanto, o contribuinte que contratou, no final do ano, um plano de previdência com a intenção de aproveitar o benefício fiscal e resgatar o montante no curto prazo deve ficar atento, pois, como essa espécie de aplicação sofre tributação na fonte na hora do resgate, é recomendável cautela no momento de aplicar.
Objetivo de longo prazo
Investir em previdência privada é uma forma de garantir uma renda na aposentadoria, para completar os benefícios da Previdência Social. Assim, considerando essa premissa, a modalidade é um investimento de longo prazo.
Com relação à tributação que incide sobre esse tipo de investimento, o contratante pode optar entre dois regimes – progressivo ou regressivo:
Progressivo: Neste regime, no resgate, a tributação é de 15% na fonte, à título de antecipação do IR, podendo ser compensado na Declaração de Ajuste Anual, de acordo com a Tabela Progressiva Anual de Imposto de Renda.
Tabela Progressiva de Imposto de Renda para Pessoa Física*
Fonte: InfoMoney