Cartórios terão de digitalizar acervo e oferecer serviços online
O governo federal publicou nesta terça-feira (28) no “Diário Oficial da União” uma medida provisória (MP) que define que os cartórios de registro terão que digitalizar o próprio acervo e oferecer serviços pela internet. Por se tratar de MP, o ato do governo já tem força de lei, mas precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar uma lei em definitivo.
O prazo será contado quando o Poder Legislativo retomar os trabalhos. Entre os serviços que poderão ser feitos online, estão: registros de imóveis; certidão de nascimento; certidão de casamento; consultas unificadas nas bases de documentos de todos os cartórios (por meio de dados como CPF, CNPJ ou matrícula de imóveis).
Entre outros pontos, a MP estabelece que os serviços terão que ser oferecidos pela internet até 31 de janeiro de 2023. O cronograma de implementação será estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo o governo, os cartórios físicos continuarão funcionando normalmente e prestando serviços de forma presencial. Digitalização do acervo O prazo para a digitalização do acervo, contudo, ainda será definido, por meio de regulamentação.
A MP estabelece que os cartórios precisam ficar em posse dos livros físicos. De acordo com o Ministério da Economia, os cartórios poderão emitir certidões eletronicamente ainda que a digitalização do acervo não seja concluída até janeiro de 2023.
Fonte: NULL