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Carf: reserva de seguradoras deve integrar a base do PIS e da Cofins

Por voto de qualidade, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que as reservas técnicas de operadoras de seguros devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. Venceu o posicionamento de que as reservas técnicas não são estranhas ao faturamento e atividades empresariais das companhias. A reserva técnica consiste em um depósito obrigatório que as seguradoras e resseguradoras devem manter como garantia de que podem arcar com eventuais pagamentos aos segurados.

O julgamento começou em agosto, mas foi suspenso por pedido de vista. Na ocasião, o relator afirmou que as reservas técnicas costumam integrar as atividades públicas das seguradoras. Agora, em voto-vista, o conselheiro Regis Xavier Holanda concordou com o voto e afirmou que a manutenção de reservas técnicas ou provisões inserem-se na atividade típica da seguradora. “É inegável que se trata de obrigação legal inerente ao objeto social e integra suas operações e seu faturamento”, afirmou o conselheiro.

De acordo com Holanda, “os rendimentos auferidos nas atuações financeiras destinados à garantia de provisões técnicas são decorrentes de atividades típicas das seguradoras, portanto, sujeitos à incidência do PIS e da Cofins”.

Além do relator e do presidente do colegiado, também estão na corrente vencedora os conselheiros Rosaldo Trevisan e Vinicius Guimarães. Ficaram vencidos os conselheiros Semíramis Oliveira, Tatiana Belisário, Alexandre Freitas e Denise Green, que negavam provimento ao recurso da Fazenda.

A linha divergente entendeu que a reserva é compulsória e diferente das situações de instituições financeiras. Por fim, o colegiado retirou de pauta o recurso do contribuinte, que tratava da preclusão (perda do direito de se manifestar em um processo), porque o relator deixou o colegiado. O recurso deverá ser redistribuído.

Fonte: NULL

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