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Caminhos para a informatização da Justiça

O ano de 2008 será marcado pela entrada definitiva do Poder Judiciário brasileiro na era das novas tecnologias de comunicação, especialmente por conta do advento da Lei nº 11.419, que dispôs sobre a informatização do processo judicial.
Alguns tribunais, especialmente os superiores, já há alguns anos vêm utilizando a internet como instrumento de comunicação e de prestação de serviços. A diferença, neste ano, é que passaram a praticar atos e comunicações de caráter oficial através de seus sites, disponibilizando neles, por exemplo, o Diário de Justiça eletrônico, em substituição ao tradicional diário em papel, até então produzido pelas imprensas oficiais nacional e estaduais. Outros iniciam uma etapa mais arrojada, informatizando a própria prática de atos processuais, visando à implantação do processo sem papel.
As vantagens são imensas. A tramitação do processo poderá diminuir em aproximadamente dois terços terços, acabando, inclusive, com o mito de que são os recursos que o tornam mais lentos, quando, na verdade, o tempo que os autos ficam em cartório aguardando a juntada de petições, a emissão de certidões etc. é a causa principal da mora processual. Os custos do Poder Judiciário como um todo deverão cair significativamente, considerando o que representa hoje a manipulação dos autos em papel, o espaço físico que ocupam, a falta de gestão que estimula e mesmo o seu armazenamento.
Mas, se existem grandes vantagens, a informatização do processo requer também cautelas – e aqui merece crítica o fato de os tribunais em geral estarem tratando a informatização do processo judicial como se fosse a informatização de suas próprias rotinas, o que não é. Informatizar o processo diz respeito à administração da Justiça, da qual fazem parte, além dos magistrados, os advogados e o Ministério Público.

Fonte: Valor

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