C&A não pode cobrar seguro em fatura
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) concedeu decisão favorável à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE), que tem como réus a rede de lojas C&A Modas Ltda. e a Ibi Administradora e Promotora Ltda.
As empresas haviam sido condenadas na primeira instância a deixar de cobrar plano de capitalização e seguro como garantia de financiamento de cartão de crédito.
Além disso, deveriam pagar em dobro o que foi indevidamente cobrado dos consumidores. A C&A e o Ibi recorreram da sentença, que agora volta a ter efeito.
Segundo a ação assinada pelo titular da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, promotor Carlos Andresano Moreira, em muitos casos, as duas empresas vinculavam a concessão de crédito à prestação de serviços de seguro e à contratação de títulos de capitalização, pelos quais os titulares dos cartões eram descontados nas faturas mensais. Essa prática constitui venda casada, o que é proibido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em 2007, o Ministério Público do Rio havia obtido na 2ª Vara Empresarial da Capital uma liminar que impedia a C&A e o Ibi de vincular quaisquer produtos ou serviços a planos de financiamento prestados, sem a prévia autorização do consumidor, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Direito à informação foi desrespeitado
Ainda de acordo com a ação civil pública, os réus também violaram o artigo 6º do CDC, que destaca como direito do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Ao não informarem acerca da real natureza jurídica do contrato que firmam com os seus consumidores, os réus violam a lei, causando àqueles prejuízo incomensurável, se considerarmos os danos causados coletivamente a todos aqueles que, ao contratarem tais modalidades de negócio têm vinculados ao financiamento que procuram obter via cartão de crédito, os serviços e produtos outrora mencionados afirmou o promotor Carlos Andresano na ação.
Segundo ele, caso não haja qualquer embargo de declaração pedido de revisão da sentença a atual decisão do TJ-RJ poderá ser mantida, e as empresas serão definitivamente condenadas e nunca mais poderão efetuar as cobranças indevidas.Em nota, a C&A informou que está avaliando juridicamente a questão.
Fonte: O Globo