Brasil Veículos e BB são condenados por danos
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte aceitou apelação cível de Lígia Medeiros contra a Brasil Veículos Companhia de Seguros e o Banco do Brasil. A empresa e a instituição foram condenadas ao pagamento de R$ 418,50, por danos materiais, e de R$ 4 mil, por danos morais, tudo acrescido de juros de mora e correção monetária.
A autora da ação firmou junto às apeladas um contrato de seguro para o automóvel, cujo valor de avaliação resultou na importância de R$ 16 mil. Segundo ela, ocorreu um dano ao veículo segurado, que, após perícia, foi constatada a perda total do bem.
Lígia diz que foi repassada indenização de R$ 14.302,50 e acrescenta “ter havido o enriquecimento ilícito dos apelados na quantia de R$ 1.000,00”. Ele diz ainda que após as parcelas referentes ao contrato estarem quitadas, banco e seguradora continuaram a descontar em sua conta. A autora da ação só tomou conhecimento dos descontos quando, em férias, precisou usar o cartão de crédito em um restaurante, mas teve o cartão bloqueado, o que teria resultado “diversos constrangimentos”. O banco, segundo a ação, também efetuou o bloqueio integral da conta.
A 1ª Câmara Cível, considerando que trataria-se “de relação de consumo”, entendeu que o caso deve ser analisado sob a teoria da responsabilidade objetiva, em que o ofendido, ao buscar ser ressarcido, não precisa demonstrar a culpa do causador; é suficiente a comprovação do prejuízo.
Fonte: DCI OnLine