Blindagem ainda espera regulamentação da Susep
Apesar das vantagens trazidas para o consumidor e para a desconcentração do mercado de previdência, a norma de blindagem, prevista na Lei 11.196, de novembro de 2005, continua, desde setembro de 2007, sendo avaliada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pelo controle e fiscalização do mercado. Procurada, a Susep informou que não comentaria o assunto. A blindagem tem por objetivo evitar que, no caso de quebra da seguradora, os recursos dos participantes dos planos de previdência não fiquem retidos durante o processo de falência da companhia.
Em setembro de 2007, a Comissão de Valores Mobiliário (CVM) editou a Instrução 459, que regulamentou a norma de blindagem prevista na Lei 11.196. A etapa seguinte previa que a Susep criasse regras que definissem, por exemplo, como os recursos dos planos blindados seriam contabilizados no balanço das companhias seguradoras, pois as cotas deixariam de ser das entidades para pertencer a cada participante. Depois de publicadas tais regras pela Susep, o próximo passo seria as seguradoras adaptarem seus sistemas operacionais.
O vice-presidente da Federação Nacional das Empresas de Previdência Privada Aberta (Fenaprevi), Renato Russo, explica que cada seguradora terá sua própria estratégia de adaptação ao sistema operacional previsto na norma da blindagem. “Não dá para imaginar que todas oferecerão planos de previdência blindados, imediatamente, após a regulamentação da Susep”, afirma Russo.
O diretor da Caixa Vida e Previdência, Juvêncio Braga, explica que a blindagem será uma nova alternativa. “Na prática, passará a haver os dois tipos de planos”, diz. Braga ressalta que os atuais planos da previdência privada aberta oferecem toda segurança ao participante. “As empresas apresentam margem de solvência, o nível de transparência é grande, com publicação diária da cota do fundo, e a política de investimentos para os planos de previdência é restrita. Também há a portabilidade, ou seja, é permitida a transferência dos recursos acumulados de um plano para outro”, diz.
No cenário atual, a blindagem seria apenas o aperfeiçoamento de uma estrutura já sólida, lembra o diretor-presidente da Itaú Seguros, Previdência e Capitalização, Osvaldo do Nascimento.
Ex-diretor da Susep em 2005, o advogado do escritório Demarest & Almeida, na área de seguros, previdência e resseguros João Marcelo Máximo dos Santos concorda que o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são produtos completos e transparentes. “Agora, só falta dizer que o dinheiro é do participante. A blindagem seria mais um ajuste para um produto já considerado muito bom por todo o mercado”, diz.
O plano de previdência blindado permitirá que as reservas técnicas, das provisões e dos fundos, vinculados aos planos de previdência, fiquem nos nomes dos próprios participantes e segurados, no regime de condomínio que caracteriza os fundos de investimento.
Hoje, as contribuições vinculadas a planos de previdência complementar entram no patrimônio da entidade de previdência. Os recursos são aplicados no mercado financeiro e de valores mobiliários, por intermédio de Fundos Especialmente Constituídos – FIE. Portanto, a empresa de previdência é a única cotista do fundo.
Na hipótese de uma eventual insolvência da seguradora, os ativos no nome dela seriam usados para o pagamento de credores, como o governo, no caso de impostos devidos. Os participantes do plano estariam no final da lista.
Com a blindagem, o dinheiro dos participantes do plano de previdência passa a pertencer à pessoa física e a empresa passa a ser a administradora dos recursos. Diante de qualquer problema com a companhia seguradora, a carteira poderá ser transferida para outra empresa.
Segundo João Marcelo Máximo dos Santos, a blindagem – que pode ser denominada “total” – tornou-se elemento inovador, mesmo em relação a sistemas regulatórios de países mais desenvolvidos. Santos lembra que o modelo de previdência no Chile tem estrutura parecida com a norma de blindagem à espera de regulamentação no Brasil.
“A blindagem, prevista na Lei 11.196, é uma boa iniciativa e deveria merecer a atenção da autoridade de fiscalização em tempos turbulentos”, diz Paulo Hirai, diretor superintendente da Milliman do Brasil, uma das maiores empresas de consultoria na área de seguros e saúde.
Nos planos de previdência, a blindagem também estimularia maior competição no mercado que, hoje, está concentrado nas grandes seguradoras, atreladas a sólidos conglomerados financeiros. As empresas pequenas e novas seriam beneficiadas. O mecanismo da blindagem dispensaria a exigência de reputação de solidez porque os recursos não estariam mais no nome da empresa, explica Renato Russo.
As cotas do fundo de previdência no nome do participante ainda permitiriam o uso do patrimônio acumulado no plano como garantia para o financiamento de imóvel – trazendo melhores condições na negociação do juro a ser pago. Neste caso, haveria a impossibilidade de resgates e de portabilidade do dinheiro, enquanto os recursos investidos no plano de previdência estiverem na condição de garantia de um empréstimo imobiliário.
“Há a constatação de que uma das maiores justificativas para a saída de recursos acumulados em planos de previdência, previamente à entrada em fase de recebimento de benefício, é a necessidade de utilização destes recursos para a aquisição de imóveis”, explica João Marcelo Máximo dos Santos.
Fonte: Valor