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BC inclui seguros em consulta pública para Open Banking

O Banco Central colocou em consulta pública propostas de regulamentação do Open Banking no País, incluindo seguros, uma vez que praticamente todos os bancos vendem apólices de risco em parceria com alguma seguradora, seja ela do grupo ou independente. Além de planos de previdência e títulos de capitalização. A consulta pública termina em 30 de janeiro de 2020.

As propostas de circular e de resolução pretendem definir, entre outros aspectos, o escopo mínimo de instituições participantes e de dados e serviços abrangidos pelo Open Banking, bem como os requisitos para compartilhamento, as responsabilidades, a convenção celebrada entre os participantes e o cronograma de implementação.

O Open Banking consiste no compartilhamento padronizado de dados e serviços por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, com o uso de interface dedicada para essa finalidade, por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.

Para fins do compartilhamento de dados, as instituições financeiras de maior porte, no caso aquelas que possuem porte igual ou superior a 1% do PIB ou que exerçam atividade internacional relevante, integrantes dos segmentos S1 e S2 de acordo com a regulação prudencial), estão obrigadas a participar do Open Banking. Por sua vez, as demais instituições autorizadas pelo Banco Central poderão participar, desde que tenham disponível interface dedicada para o compartilhamento na condição de instituição doadora de dados e registrem a sua participação em repositório de participantes definido na convenção pactuada entre os participantes.

“O Open Banking tem o potencial de modificar a forma como o cidadão se relaciona com o sistema financeiro e como as instituições vão se relacionar entre si. A base do modelo é a Lei Geral de Proteção de Dados, que confere a titularidade dos seus dados pessoais ao próprio cidadão. É o cidadão que escolhe para onde a informação sobre seu relacionamento com instituições financeiras vai ser direcionada”, disse o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso, em comunicado divulgado no portal do BC. “Esse processo tem um potencial muito grande de aumentar a eficiência e a competição no sistema financeiro. Vários países ao redor do mundo estão implementando o Open Banking, mas hoje o modelo brasileiro é o que propõe o escopo mais abrangente de dados e serviços”, completou.

O que é Open Banking? – Assista aqui ao vídeo

Entre outras aplicações práticas, o Open Banking favorece o surgimento de modelos de negócios que facilitam a comparação entre produtos e serviços disponíveis no sistema financeiro, contribuindo para criar um ambiente mais competitivo e eficiente na oferta de serviços financeiras, inclusive operações de crédito e de pagamento. No modelo de Open Banking, as informações são compartilhadas por meio eletrônico, de forma segura, ágil, precisa e conveniente, observando, entre outros, requisitos de transparência e de prévio consentimento do cliente.

No Brasil, a implantação do modelo será feita em quatro etapas:

1. Compartilhamento de dados de produtos e serviços oferecidos pelas instituições financeiras: as instituições participantes do Open Banking deverão compartilhar informações sobre canais de acesso e as características de seus produtos e serviços relacionados a contas de depósitos ou de pagamentos, bem como de operações de crédito, a exemplo de seus preços e público-alvo. Dessa forma, uma instituição pode agregar essas informações e prestar um serviço de assessoramento para o consumidor de produtos e serviços financeiros;

2. Dados cadastrais e de transações de clientes: mediante prévio consentimento do cliente, a instituição financeira compartilhará os dados de cadastro e de suas transações relacionadas a contas de depósitos e de pagamentos, bem como de operações de crédito;

3. Serviços: nessa etapa, será viabilizado, mediante prévio consentimento do cliente, os serviços de encaminhamento de proposta de operação de crédito, por meio de correspondentes no País, e de inicialização de pagamentos. Esse último permitirá a instrução de transação de pagamento, a pedido do cliente, relativamente a uma conta de depósitos ou de pagamento, por meio de instituição que não necessariamente participará da liquidação financeira da transação;

4. Outros dados: nessa fase, também, serão compartilhados dados de outros produtos e serviços, tais como investimentos e seguros.

Fonte: NULL

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