Avança projeto que cria seguro para trabalhador de aplicativos
Relator, na Comissão de Comunicação da Câmara, do projeto que estabelece novos direitos para trabalhadores de plataformas digitais de entregas, o deputado Ossesio Silva apresentou substitutivo favorável à proposta. O texto lista um conjunto amplo de obrigações para as plataformas, incluindo a contratação e custeio integral de seguro de acidentes pessoais e materiais para os entregadores.
Contudo, altera alguns dispositivos relacionados à obrigatoriedade desse seguro. O relator reduz, por exemplo, os valores mínimos de cobertura da ordem de R$ 150 mil para acidentes pessoais e de R$ 50 mil para danos materiais. “A proposta é meritória, mas um pouco excessiva. Por essa razão, estamos flexibilizando a obrigação, reduzindo a cobertura mínima para acidentes pessoais para R$ 120 mil e retirando a cobertura mínima para danos materiais, por entendermos que a contratação de seguro para o veículo, moto ou bicicleta não deveria ser responsabilidade das plataformas”, frisa o relator.
O A proposta também determina que os seguros deverão cobrir acidentes durante o exercício da atividade, incluindo os de trajeto; assistência médica e odontológica emergencial; invalidez permanente ou temporária; morte acidental; cobertura extensível a danos pessoais e materiais de terceiros.
O reajuste dos prêmios e a atualização das coberturas observarão a regulamentação expedida pela Susep.
As plataformas digitais de entrega ficam obrigadas ainda a adotar medidas efetivas para prevenção de acidentes de trabalho, devendo absterem-se de quaisquer práticas que incentivem condutas de risco, sendo expressamente vedado estabelecer metas quantitativas por entregas ou hora.
O relatório também prevê uma série de direitos para esses trabalhadores, que incluem: a fixação de valores mínimos de remuneração por entrega, por quilômetro rodado e por tempo de espera; remuneração em caso de cancelamento da entrega; proteção contra penalizações por recusa de pedidos mal remunerados ou por exercício do direito de greve; acesso pelo trabalhador a informações em linguagem clara e de fácil compreensão sobre a entrega, que devem incluir valor total da corrida, quilometragem prevista, tempo estimado do percurso, locais exatos de retirada e entrega, e outras; proteção contra a exigência de entrada em condomínios fechados para a finalização de entregas.
Fonte: CQCS
