Mercado de Seguros

Avança projeto que cria seguro para trabalhador de aplicativos

Relator, na Comissão de Comunicação da Câmara, do projeto que estabelece novos direitos para trabalhadores de plataformas digitais de entregas, o deputado Ossesio Silva apresentou substitutivo favorável à proposta. O texto lista um conjunto amplo de obrigações para as plataformas, incluindo a contratação e custeio integral de seguro de acidentes pessoais e materiais para os entregadores.

Contudo, altera alguns dispositivos relacionados à obrigatoriedade desse seguro. O relator reduz, por exemplo, os valores mínimos de cobertura da ordem de R$ 150 mil para acidentes pessoais e de R$ 50 mil para danos materiais. “A proposta é meritória, mas um pouco excessiva. Por essa razão, estamos flexibilizando a obrigação, reduzindo a cobertura mínima para acidentes pessoais para R$ 120 mil e retirando a cobertura mínima para danos materiais, por entendermos que a contratação de seguro para o veículo, moto ou bicicleta não deveria ser responsabilidade das plataformas”, frisa o relator.

O A proposta também determina que os seguros deverão cobrir acidentes durante o exercício da atividade, incluindo os de trajeto; assistência médica e odontológica emergencial; invalidez permanente ou temporária; morte acidental; cobertura extensível a danos pessoais e materiais de terceiros.

O reajuste dos prêmios e a atualização das coberturas observarão a regulamentação expedida pela Susep.

As plataformas digitais de entrega ficam obrigadas ainda a adotar medidas efetivas para prevenção de acidentes de trabalho, devendo absterem-se de quaisquer práticas que incentivem condutas de risco, sendo expressamente vedado estabelecer metas quantitativas por entregas ou hora.

O relatório também prevê uma série de direitos para esses trabalhadores, que incluem: a fixação de valores mínimos de remuneração por entrega, por quilômetro rodado e por tempo de espera; remuneração em caso de cancelamento da entrega; proteção contra penalizações por recusa de pedidos mal remunerados ou por exercício do direito de greve; acesso pelo trabalhador a informações em linguagem clara e de fácil compreensão sobre a entrega, que devem incluir valor total da corrida, quilometragem prevista, tempo estimado do percurso, locais exatos de retirada e entrega, e outras; proteção contra a exigência de entrada em condomínios fechados para a finalização de entregas.

Fonte: CQCS

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