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Avança processo de desestatização do IRB

A edição desta sexta-feira (18) do Diário Oficial da União publicou decisão do Conselho Nacional de Desestatização (CND), que autoriza o aumento de capital do IRB Brasil Re em montante equivalente a no mínimo 2% e no máximo 15% de seu capital social. A União renunciará, na totalidade, ao exercício do seu direito de preferência na subscrição de ações.
De acordo com o CND, o preço de cada ação para fins de subscrição das ações no referido aumento de capital é R$ 2.577,00.
Um acordo de acionistas deverá ser celebrado entre a União, o BB Seguros Participações, o Bradesco Auto Re -Companhia de Seguros, Itaú Seguros, Itaú Vida e Previdência e o Fundo de Investimento em Participações Caixa Barcelona.
Na conversão de ações, cada ação preferencial equivalerá a uma ação ordinária.
Além dos poderes societários especiais previstos na Resolução CND 3/11 de abril de 2011, decorrentes da ação de classe especial (golden share) a ser subscrita exclusivamente pela União, serão incluídos os seguintes poderes: definição das políticas de subscrição e retrocessão, representadas por normas de caráter geral, sem indicação individualizada de negócios, devendo esse direito ser exercido de forma a se buscar o equilíbrio econômico-financeiro das carteiras correspondentes, salvo disposição expressa em acordo de acionistas do qual a União faça parte; e- operações de transformação, fusão, incorporação e cisão que envolvam o IRB-Brasil Re, que possam implicar perdas de direitos atribuídos à golden share.
Serão ofertados aos empregados e aposentados 10% das ações representativas do capital social do IRB-Brasil Re, que estejam sob a titularidade da União Federal antes da realização do aumento de capital. A liquidação financeira desta oferta está condicionada à eficácia do aumento de capital da resseguradora.
O preço de cada ação para fins de aquisição na oferta de ações aos empregados e aposentados será de R$ 2.319,30 por ação, calculado após o deságio de 10% em relação ao preço de emissão para fins de subscrição de ações no aumento de capital do IRB. Cada empregado ou aposentado poderá adquirir, no máximo, 39 ações. Não haverá rateio de sobras. As ações não adquiridas continuarão a ser propriedade da União.
O prêmio que incidirá sobre o preço de emissão, para fins de subscrição, será equivalente à rentabilidade do IPCA mais 2,7338% ao ano.
Fica vedada a utilização de clube de investimento ou qualquer outro tipo de intermediário na aquisição das ações, bem como não será possível à utilização, pelos empregados, do saldo de suas contas mantidas junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
O processo de desestatização do IRB foi retomado no início de 2011, quando o Governo anunciou a intenção de vender até 35% do capital da resseguradora ao Banco do Brasil. A ideia é que o banco federal passe a compartilhar o controle acionário do IRB com Bradesco e Itaú, que já são acionistas expressivos, por meio de um acordo de acionistas a ser firmado.
Hoje, a União detém 50% das ações. Os maiores acionistas privados são a Bradesco (21,2%) e o Itaú Unibanco (15,4%).

Fonte: CQCS

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