Ato declaratório da Receita Federal esclarece cobrança de impostos em seguros
A Receita Federal, por meio de ato declaratório interpretativo divulgado ontem, especifica as alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) incidente nas operações de seguro que especifica. Há dois critérios. No caso de seguro de dano contratado até três de janeiro de 2008, aplica-se a alíquota de 7% no recebimento de parcelas do prêmio vincendas após aquela data. Contudo, esta alíquota fica condicionado à não ocorrência, mediante averbações e endossos, de troca da coisa segurada ou aumento do capital segurado, por caracterizar nova operação. Em relação aos prêmios periodicamente recebidos a partir de quatro de janeiro de 2008, aplicam-se as seguintes alíquotas: uma de 0,38% , no caso de seguros coletivos de pessoas; e outra de 2,38%, no caso de seguros privados de assistência à saúde.
Fonte: Fenaseg