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Associação pagará multa de R$ 193 mil por infringir Código Civil

A Susep estabeleceu multa no valor de R$ 193.024,00 que deverá ser paga pela Associação de Benefícios Sociais Innova por infração ao disposto no parágrafo único do artigo 757 do Código Civil, combinado com os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei 73/66.

O Artigo 757 do Código Civil estabelece, em seu parágrafo único, que “somente pode ser parte, no contrato de seguro, como segurador, entidade para tal fim legalmente autorizada”.

Já os artigos 24 e 113 do Decreto-Lei 73/66 determinam, respectivamente, que apenas Sociedades Anônimas ou Cooperativas, devidamente autorizadas “poderão operar em seguros privados” e que “As pessoas físicas ou jurídicas que realizarem operações de seguro, cosseguro ou resseguro sem a devida autorização, no País ou no exterior, ficam sujeitas à pena de multa igual ao valor da importância segurada ou ressegurada”.

A associação poderá interpor recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP) no prazo de 60 dias. Caso renuncie a esse direito, poderá pagar a multa com 25% de desconto, desembolsando R$ 144.768,00.    

Fonte: NULL

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