Arrendatário é responsável por seguro obrigatório
São Paulo – A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo voto do ministro Aldir Passarinho Júnior, decidiu que o arrendatário de um veículo por meio de leasing é o responsável pelo pagamento do seguro obrigatório, o DPVat (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre).
A Turma acatou o recurso movido pela empresa Sogeral Leasing que pedia a extinção da ação regressiva da seguradora Sul América. A Sogeral foi condenada a ressarcir o valor do DPVat que a seguradora pagou em razão de um acidente causado por um veículo que a empresa de leasing arrendou para terceiro.
Fonte: DCI OnLine