Mercado de Seguros

Aprovado texto da proposta que vai regulamentar cooperativas de seguros

A diretoria da Susep aprovou o texto da proposta de Resolução do CNSP que irá regulamentar as operações de seguros realizadas pelas Sociedades Cooperativas de Seguros, nos termos do Decreto-Lei 73/66, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 213/25. O texto proposto veda a atuação das cooperativas em ramos de seguros classificados como de grandes riscos, como petróleo e riscos aeronáuticos, marítimos e nucleares. Segundo o diretor da Susep, Carlos Queiroz, relator da proposta, a intenção desse veto é “evitar atuação em riscos complexos e proteger o modelo cooperativista, exigindo robustez técnica”

Além disso, segundo ele, a proposta não permitirá às cooperativas realizarem operações de seguro estruturadas no setor de capitalização e de repartição de capitais por cobertura.

Entusiasta da atuação desse segmento no mercado de seguros, Queiroz citou relatório da Federação Internacional de Cooperativas e Seguros Mútuos (ICMIF), segundo o qual o setor global de seguros mútuos e cooperativos emitiu, em 2022, R$ 1,4 trilhão em prêmios e aumentou a sua participação no mercado total em 26,3%. “Em 2022, o total de ativos detidos pelo setor global de seguros mútuos era da ordem de US$ 10 trilhões. Esses números demonstram que o modelo é competitivo e consolidado em regimes regulatórios modernos e mais maduros”, afirmou o diretor da Susep, acrescentando que, na América do Norte, aproximadamente 40% dos seguros são emitidos por cooperativas, enquanto na Europa, esse percentual chega a 32% e na Ásia a 26%.

Em contrapartida, a participação das cooperativas no mercado da América Latina é de apenas 10,8% e, no Brasil, simplesmente inexiste.

Queiroz lembrou que o Decreto-Lei 73/66 já previa a atuação de cooperativas no setor de seguros, mas basicamente nos segmentos agrícola, de saúde e acidentes de trabalho. Esse cenário mudou com a vigência da Lei Complementar 203/25. “A lei permite que as cooperativas de seguros atuem em qualquer ramo de seguros privados, salvo naqueles expressamente vedados na minuta que proposta. Trata-se de um divisor de águas para o mercado. A nova legislação e a regulamentação proposta objetivam conferir segurança jurídica, legitimidade institucional e fomentar um ambiente regulatório adequado para que as cooperativas sejam de fato constituídas e operem com solidez no mercado segurador brasileiro. Em diversos países, cooperativas e multas de seguro são uma prática consolidada”, pontuou o diretor da Susep.

Fonte: CQCS

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