Aprovado programa para o combate à violência sexual nas escolas
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei com diretrizes para o combate, nas escolas, ao assédio sexual e a outros crimes sexuais.
O texto altera a Lei 14.540/23, que criou o programa na administração pública com esse mesmo objetivo. A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 758/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que previa regras autônomas. Com ajustes, as mudanças podem ser incluídas na Lei 14.540/23, complementando e aperfeiçoando a norma, defendeu a relatora. O objetivo é abarcar não apenas o combate e a prevenção do assédio sexual no ambiente educacional, mas todo e qualquer tipo de violência contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, disse Aureo Ribeiro em seu texto original.
Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, o programa será implementado em todo o sistema de ensino, público e privado, a partir de dois eixos temáticos: Prevenção e Combate ao Assédio Sexual, no ambiente escolar; e Prevenção e Combate à Violência Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, dentro ou fora da escola. Entre outros, serão objetivos do programa prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitando docentes a reconhecerem sinais de violência sexual sofrida por crianças e adolescentes, e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.
Caberá ao Ministério da Educação oferecer os materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação do programa. As instituições de ensino encaminharão ao ministério, anualmente, relatórios com as eventuais ocorrências de assédio sexual e sobre o andamento do programa.
Fonte: NULL