Aprovada multa para empresa que pagar salário menor em função do gênero
O Plenário do Senado aprovou o projeto (PLC 130/2011) que determina pagamento de multa pelo empregador que remunerar de forma desigual homens e mulheres exercendo a mesma função. O valor da multa será correspondente a até cinco vezes a diferença verificada em todo o período da contratação, observado prazo de prescrição contido na Constituição Federal (CF).
Em seu relatório pela aprovação, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou emenda de redação para deixar claro no texto que o período para aplicação da multa ao empregador que remunerar de forma diferenciada homens e mulheres, que desempenhem a mesma função, terá o prazo prescricional contido na Constituição.
Conforme a Carta Magna, o prazo para entrar com uma ação é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho e o prazo prescricional quanto aos créditos resultantes de relações de trabalho é de cinco anos.
Paim afirma que julgou prudente inserir a referência ao prazo prescricional para que não houvesse pedido de pagamento da multa relativo a um período maior do que o previsto na Constituição.
O relator também modificou a redação para remeter a competência da aplicação da multa para o Judiciário em caso de discriminação. Paulo Paim agradeceu a participação dos senadores na construção do texto, especialmente da bancada feminina.
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