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Anulação de seguros por emissor de cartão pode causar prejuízos ao cliente

O cancelamento automático de seguros e serviços vinculados aos cartões de débito ou crédito pode causar prejuízo ao consumidor, segundo avaliação do deputado Paes Landim (PTB-PI).De acordo com o deputado, por ser inerente ao produto, o seguro contra perda, roubo, furto ou extravio do cartão é automaticamente cancelado no momento do cancelamento do cartão. Contudo, os seguros e serviços contratados diretamente com as seguradoras e corretores, como seguro de vida, saúde, cobertura hospitalar, entre outros, cujo meio de pagamento é o cartão de crédito, devem seguir as regras contratadas com os fornecedores, em razão da perda de carência, como ocorre com seguros vinculados a sorteios, por exemplo.Dessa forma, o parlamentar entende que é necessário distinguir os seguros inerentes à utilização do cartão e daqueles contratados diretamente pelo cliente com as operadoras, apresentando assim uma série de emendas ao projeto de lei que torna obrigatória a rescisão de todos os contratos de seguros acessórios ou vinculados a cartão de crédito ou de débito, quando solicitado o cancelamento pelo cliente.ClarezaAinda na opinião de Landim, cabe ao emissor do cartão informar com clareza ao titular os eventuais riscos decorrentes do cancelamento solicitado e oferecer, se possível, a opção de continuar ou não com o seguro ou o serviço, direcionando o consumidor a contatar diretamente o fornecedor de serviço ou a seguradora, para saber das consequências decorrentes do cancelamento.”Tais tipos de seguros podem envolver negociações e contratos específicos, distintos do contrato de emissão e utilização do cartão em que a emissora do cartão não tem qualquer relação ou conhecimento, já que o emissor do cartão não tem qualquer participação em tais negociações, atuando apenas como meio de pagamento escolhido pelo titular de cartão”, diz, conforme publicado pelo Centro de Qualificação do Corretor de Seguros

Fonte: CQCS

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