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ANS incorpora quatro medicamentos ao rol de cobertura obrigatória

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de quatro medicamentos ao rol de procedimentos de cobertura obrigatória dos planos de saúde. Entre os novos medicamentos previstos há tratamento para câncer na medula, inflamações no intestino, hemofilia e osteoporose. A decisão foi tomada em reunião da diretoria colegiada no último dia 8 de dezembro.

Veja os medicamentos que terão cobertura pelos planos de saúde:

Ustequinumabe:

Medicamento para tratar retocolite ulcerativa moderada a grave, uma doença caracterizada por inflamações da mucosa de parte do intestino;

Pomalidomida:

Associada a bortezomibe e dexametasona – combinação de medicamentos para o tratamento do mieloma múltiplo (câncer na medula óssea) recidivado refratário;

Emicizumabe:

Para tratamento de hemofilia.

O medicamento já estava coberto quando prescrito durante internações hospitalares, mas agora passa a ter cobertura obrigatória também em nível ambulatorial;

Ácido Zoledrônico:

Para tratamento de osteoporose, quando há dificuldade de uso dos bisfosfonados orais – conforme previsto em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT).

Confira o calendário

Os planos de saúde passam a ser obrigados a fornecer a cobertura do Ustequinumabe e da Pomalidomida aos usuários a partir do dia 2 de janeiro de 2024. Já os medicamentos Emicizumabe e o Ácido Zoledrônico – incorporados ao rol de acordo após aprovação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) – já precisam ser oferecidos imediatamente aos clientes dos convênios privados.

Entenda o rol

O Rol de Procedimentos é a lista de coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde a todos os seus beneficiários. Ele conta com tecnologias disponíveis entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).    

Fonte: NULL

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