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ANS estabelece novo prazo de adesão à Resolução Normativa 329

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou novo prazo para adesão ao Programa de Conformidade Regulatória pelas operadoras de saúde. Segundo a Resolução Normativa nº 329, o prazo será de 60 dias, a contar de partir de 1º de junho. As operadoras que atenderem aos critérios do normativo farão jus a tratamento diferenciado previsto na Resolução Normativa nº 278, de17/11/2011.Além disso, tanto as operadoras que já estavam no Programa quanto as novas poderão também se habilitar a critério adicional que visa incentivar o efetivo pagamento das cobranças emitidas para o ressarcimento ao SUS em desfavor da opção pela judicialização. Assim, operadoras que tenham elevado nível de pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU) relativas ao ressarcimento deixam de ter exigência de provisões e ativos garantidores para débitos residuais.Outra novidade trazida pelo normativo é um claro incentivo ao parcelamento e efetiva quitação dos débitos relativos ao ressarcimento ao SUS. Para tanto, haverá a suspensão da exigência de ativos garantidores para os débitos de parcelamento da dívida com o SUS a partir da 3ª parcela.Segundo o diretor Interino de Normas e Habilitação das Operadoras, Bruno Sobral, as operadoras com débitos ainda pendentes com o SUS deverão optar pela regularização via parcelamento, já que a opção pela manutenção de disputas judiciais deixa de ser atraente. Segundo ele, os incentivos promovem a busca pela conformidade de maneira ampla, valorizando o Programa como instrumento regulatório.No final de 2011, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 278, que instituiu o Programa de Conformidade Regulatória, com o objetivo de incentivar as operadoras de planos de saúde a se manterem em dia com o cumprimento da regulação. Com a resolução, as operadoras com histórico de regularidade e transparência passaram a ter maior autonomia na gestão dos recursos financeiros, por meio da livre movimentação dos ativos garantidores das provisões técnicas e do escalonamento na necessidade de vinculação dos ativos garantidores da provisão de eventos e sinistros a liquidar. O benefício da gestão própria dos ativos garantidores, por exemplo, permite à operadora gerir melhor seus recursos financeiros.

Fonte: Fenasaúde

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