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ANS envia posicionamento a jornal

Em atenção à matéria publicada pela Coluna Painel S.A./Folha de S.Paulo intitulada “ANS entra no radar do MPF com reajustes de planos”, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece, em primeiro lugar, que não há qualquer desrespeito em relação às recomendações do Ministério Público Federal.

Ao contrário: os temas ora tratados na proposta de reformulação da Política de Preços e de Reajuste de planos de saúde coincidem com as recomendações encaminhadas pelo MPF à ANS no fim do ano de 2024. Além disso, vale destacar que o MPF tem assento na Câmara de Saúde Suplementar, órgão de apoio da ANS, por meio do qual sempre tem oportunidade de se manifestar nos assuntos de interesse do setor, o que reforça o quanto a ANS dedica prestígio às avaliações e recomendações oriundas do órgão.

A ANS sempre manteve relação de parceria e respeito com o Ministério Público Federal, sendo certo, contudo, que, enquanto agência reguladora do setor de planos de saúde, cabe à ANS avaliar e decidir, sempre de forma criteriosa e motivada, o momento adequado para tomada de suas decisões.

É importante ressaltar, ainda, que os temas que estão sendo tratados na referida proposta são iniciativas que protegem os consumidores à medida que visam promover maior segurança e previsibilidade aos beneficiários. São assuntos que vêm sendo discutidos há muitos anos – alguns desde 2015. É preciso considerar, ainda, que estão sendo proporcionadas diversas formas de participação social desde outubro de 2024, como a realização de audiências públicas e de consulta pública.

Após a análise das contribuições recebidas nessas oportunidades mencionadas, a ANS irá elaborar um relatório e poderá realizar novas rodadas de discussão sobre o assunto, sempre pautando suas ações na mais ampla e irrestrita transparência, de forma a garantir a efetiva participação social.

Não parece correto, portanto, sugerir uma ação deliberada da ANS no sentido de contrariar uma recomendação do MPF, pois a agência mantém diálogo ativo a fim de que se garanta maior legitimidade nas suas decisões.

Fonte: ANS

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