ANS defende o rol taxativo em documento ao STF
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) defendeu o rol taxativo de procedimentos que devem ser pagos pelos planos de saúde. Isso significa que, como regra, as empresas que atuam no setor não devem ser obrigadas a oferecer tratamentos que não estão na lista elaborada pela agência.
Para a ANS, o fim do rol taxativo pode elevar o preço dos planos, fazer com que as operadoras excluam beneficiários, alterar o equilíbrio econômico do setor, e forçar o fim das atividades das empresas de menor porte. Em junho, ao analisar o tema, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos só paguem os procedimentos descritos na lista.
Em razão disso, partidos e políticos descontentes com a decisão apresentaram algumas ações no STF e projetos no Congresso Nacional para tentar instituir o rol exemplificativo. Se isso vingar, os planos de saúde serão obrigados a cobrir também outros tratamentos e serviços médicos fora da lista obrigatória da ANS, caso haja indicação médica.
Foi em uma das ações no STF, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), que a ANS se manifestou. ‘A alteração das condições contratuais terá como consequência a elevação dos preços dos planos de saúde, o que, por sua vez, repercute na possível exclusão de um grupo de beneficiários do sistema de saúde suplementar’, argumentou a ANS ao STF.
Ainda de acordo com a agência, ‘a cobertura irrestrita de procedimento e/ou medicamento prescrito ao beneficiário traria impacto importante ao cálculo atuarial para fixação dos valores do fundo mutual que custeia tais coberturas, com consequente aumento do valor pago pelos consumidores pelos seus planos de saúde’.
A ANS apontou que os riscos são maiores para as operadoras menores e para aquelas que têm muitos planos individuais na sua carteira: ‘A situação é particularmente grave em relação aos planos individuais, que representam hoje 8 milhões de beneficiários. Esses contratos não são passíveis de rescisão unilateral por parte das operadoras. Se houver um aumento imediato no custo assistencial da carteira individual, as operadoras que tenham uma concentração de planos individuais em suas carteiras estarão particularmente expostas a prejuízos e, dependendo do porte e fôlego da operadora, ao risco de insolvência.’
Fonte: NULL
