ANS atualiza regras de mamografia
Atendendo a solicitações de associações médicas, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revisou os critérios relacionados à mamografia dentro do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica.
Com as novas diretrizes, os planos de saúde agora devem assegurar a realização do exame de mamografia para mulheres entre 40 e 74 anos. Além disso, será obrigatório que as operadoras convoquem suas beneficiárias na faixa etária de 50 a 69 anos a cada dois anos para a realização desse exame preventivo.
A decisão da ANS foi tomada em colaboração com organizações como o Colégio Brasileiro de Radiologia, a Sociedade Brasileira de Mastologia e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia. Essa ação marca o fim de uma controvérsia que teve início em dezembro do ano passado, quando a agência abriu uma consulta pública sobre as normas do programa.
Importante ressaltar que as novas regras se aplicam ao exame de rastreamento, que deve ser realizado independentemente da presença de sintomas, com o objetivo de identificar tumores em estágios iniciais. Em contrapartida, mamografias solicitadas por médicos devido à suspeita de câncer não têm restrições quanto à idade.
A ANS enfatizou que essas exigências são específicas para o programa de certificação e não estão ligadas ao rol obrigatório — que é a lista dos procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Atualmente, esse rol já garante a cobertura da mamografia bilateral quando necessário e da mamografia digital de rastreio para todas as mulheres entre 40 e 69 anos.
O embate sobre as diretrizes começou com uma postura inicial da ANS que seguia as orientações do Ministério da Saúde e do Instituto Nacional do Câncer (Inca), recomendando mamografias a cada dois anos para mulheres entre 50 e 69 anos.
Entidades médicas expressaram descontentamento com essa abordagem, argumentando que um número significativo de diagnósticos de câncer ocorre em mulheres abaixo dos 50 anos, sendo essa proporção crescente ao longo dos anos.
Por outro lado, o Inca defende que o rastreamento populacional em mulheres mais jovens apresenta menor eficácia devido à alta densidade mamária, resultando em possíveis falsos positivos que exigem acompanhamento adicional. Com base nas evidências científicas atuais, que não demonstram aumento na taxa de sobrevivência ao ampliar a faixa etária para rastreamento, o instituto opta por manter suas recomendações vigentes.
Fonte: ANS