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ANS abre consulta pública para mudanças em planos coletivos

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) colocou em consulta pública o texto de duas resoluções preparadas para tentar frear os excessos cometidos na celebração de planos de saúde coletivos por adesão ou empresariais. Os textos alteram o conceito destes planos e fixam novas regras para que os contratos sejam firmados. Nos últimos três anos, o número deste tipo de plano triplicou: de 1 para 3 milhões de usuários. Parte dos contratos é formada por grupos que estão longe de ser empresariais ou coletivos: há desde integrantes de condomínio, freqüentadores de clubes esportivos até famílias inscritas em pequenas empresas.
O fenômeno é atribuído à estratégia usada por operadoras para escapar das regras estabelecidas pela lei que regulamenta o setor. Operadoras preferem planos coletivos, pois eles não precisam se submeter às regras mais rígidas estabelecidas pela lei. Os consumidores, por sua vez, vêem neste modelo uma saída para pagar mensalidades menores. Será dado prazo de um ano, a partir da entrada em vigor das resoluções, para que planos que não atenderem às exigências sejam interrompidos. O presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, admite que parte dos usuários terá de procurar alternativas. “Esse grupo precisa estar consciente que os planos que eles têm hoje pode ser uma armadilha. É preferível procurar contratos mais seguros.”
Pereira da Silva afirma que as resoluções vêm sendo estudadas há quase um ano e atendem a algumas propostas feitas por organizações de defesa de direitos do consumidor. A expectativa é de que a resolução seja publicada, no máximo, no início de 2009. Uma das resoluções define que somente podem firmar plano de assistência coletivo por adesão conselhos de profissionais e entidades de classe em que seja obrigatório o registro para o exercício da profissão; sindicatos, centrais sindicais e federações; associações profissionais; e cooperativas. Há possibilidade que outras entidades recebam essa classificação, mas somente com avaliação prévia da ANS. Em planos de adesão com até 30 integrantes, haverá isenção de carência e de cobertura parcial temporária. Também é dado o prazo de 30 dias para entrada sem carências nos planos por adesão.
A resolução impede que a operadora possa excluir diretamente o usuário do plano coletivo. Somente a cooperativa pode afastar um dos integrantes, por exemplo, que esteja em débito no pagamento das parcelas. Nos planos empresariais, o texto obriga que a empresa também faça uma contribuição para o pagamento das mensalidades. Atualmente, empresas muitas vezes repassam o valor integral para funcionários. O texto da outra resolução traz regras para a administradoras de benefícios. A íntegra das resoluções para consulta pública pode ser obtida pela internet (www.ans.gov.br).(AE)

Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul

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