ANS abranda as punições a planos
Entidades de defesa do consumidor criticaram ontem a Resolução Normativa
(RN) 124, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que revê a
aplicação de penalidades para as infrações cometidas por operadoras de
planos de saúde. Segundo elas, o documento erra, por exemplo, ao prever
atenuantes para a empresa que informa ter infringido a lei por entendimento
equivocado das normas estabelecidas pelo órgão regulador, configurando uma
atitude de benevolência. Argumentam ainda que houve uma valorização do
instrumento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Com 71 tipos de infração e 93 artigos, ante os 20 da resolução anterior, a
RN 124 estabelece atenuantes para a sanção em três situações. Para cada uma,
há uma redução de 10% do valor da multa.
A penalidade poderá ser reduzida se o infrator tiver adotado,
voluntariamente, providências para reparar em tempo os efeitos danosos da
infração. “Isso é um absurdo, pois, se houver um efeito danoso, é um
princípio constitucional repará-lo”, observa a advogada do Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Lumena Sampaio.
Para ela, a revisão não pode ser considerada um aprimoramento do marco
regulatório, como diz a ANS, pois, além dos atenuantes, prevê TACs em várias
situações. “O termo de ajustamento precisa ser usado com bom senso, afinal,
a operadora tem de cumprir as regras”, diz Lumena. Coordenadora do
Departamento Jurídico da Pro Teste, Maria Inês Dolci tem a mesma avaliação.
“Se as empresas cumprirem as normas, não há razão de fazer um termo. Está
havendo uma banalização desse instrumento. Com isso, as operadoras vão ficar
se encostando na ANS.”
Sobre o detalhamento do valor das multas, que agora serão aumentadas em
função da quantidade de beneficiários atendidos por cada operadora, Maria
Inês diz que ela já estava prevista na lei que regulamenta o setor. Além
disso, afirma que a medida pode ser inócua se não houver uma melhoria no
acompanhamento das operadoras, por parte da ANS. Para a gerente-geral de
fiscalização planejada da ANS, Mercedes Schumacher, o atenuante previsto na
nova resolução diz respeito apenas a situações nas quais não estão
envolvidos direitos do consumidor.
Mercedes explicou ainda que a agência resolveu adotar TACs em situações nas
quais o consumidor não é, segundo ela, diretamente afetado. “As infrações
por negativa de cobertura, a gente não negocia nunca. Agora, se uma
operadora deixa de encaminhar uma informação, por exemplo, é melhor firmar
um TAC”, diz. “Estamos aqui para viabilizar um mercado, não para aplicar
penas.”
Fonte: O Estado de São Paulo