ANPD define o regulamento de Dosimetria e aplicação de sanções
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 27 de fevereiro, a a Resolução 04/23, que aprova o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
Para entendermos um pouco mais sobre o assunto, conversamos com a analista Jurídica da CNseg, Mariana Mendonça.
O que esse Regulamento de Dosimetria define?
O Regulamento de Dosimetria, regulamenta o artigo 53 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para definir a metodologia de escolha da sanção mais apropriada para cada caso concreto em que houver violação à LGPD, bem como, quando for o caso, o cálculo do valor-base das sanções de multa, levando em consideração a proporcionalidade entre a sanção aplicada e a gravidade da conduta.
Qual o envolvimento da CNseg com o tema?
A CNseg, por meio da sua Comissão da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (CLGPD), debate e avalia regularmente os temas afetos à LGPD, além de ajudar a subsidiar as manifestações da Confederação frente à regulamentação da LGPD pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
Nesse sentido, a CNseg enviou contribuições à época da Consulta Pública, na qual foi debatida a minuta de norma que resultou na Resolução 04/23, com vistas a agregar a experiência do setor e endereçar questões pertinentes para a garantia da segurança jurídica na aplicação das sanções pela ANPD.
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