Anatel:seguro-garantia é pré-condição na licitação das sobras do SMP.
A Anatel respondeu aos pedidos de esclarecimentos ao edital de licitação das sobras de freqüências do Serviço Móvel Pessoal (SMP), cuja entrega de propostas está marcada para o dia 18 de setembro, e reafirmou que as empresas que pretendem disputar o leilão terão que fazer um seguro-garantia para cada uma das faixas que pretendem adquirir, como condição para a habilitação.
Muitos questionamentos apresentados ao edital referem-se a esse seguro-garantia (que tem o mesmo valor do preço mínimo estipulado pela agência por cada uma das mais de 100 faixas que estarão sendo leiloadas), uma novidade criada pelo Tribunal de Contas da União, e diferentes empresas alegavam que, para diminuir os custos, eles deveriam ser negociados apenas após o resultado da licitação, na assinatura dos contratos.
A comissão de licitação da Anatel, no entanto, negou esse pleito, e afirmou que o seguro-garantia é um dos documentos obrigatórios para a habilitação da empresa na licitação.
Devolução de freqüências
A Anatel explicitou também que, ao contrário do que as empresas pretendiam, será ela a decidir qual freqüência terá que ser devolvida, em 180 dias, caso seja extrapolado o limite de 50 MHz a que cada empresa tem direito.
Para dar um certo refresco aos compradores, informou que o índice de correção das parcelas a serem pagas pelas freqüências será o IST (Índice Setorial de Telecomunicações), e não o IGP-DI, conforme estava explicitado no documento.
Impugnação
Quanto aos pedidos de impugnação de várias cláusulas do edital formulados pela Claro, Tim, Vivo, Sercomtel e um escritório de advocacia , a agência preferiu não se manifestar, citando uma cláusula do edital, que prevê que as impugnações poderão ser analisadas após a licitação ter sido concluída. As empresas, no entanto, ainda aguardam pela manifestação da agência sobre essas impugnações antes do início do processo licitatório.
Fonte: CQCS