Aluguel: como funciona o seguro que substitui o fiador
Dentre as alternativas de garantias locatícias, o seguro-fiança
é uma das modalidades que pode resolver o problema do inquilino que não consegue
encontrar um fiador para o seu contrato. Seu funcionamento se dá por meio da
contratação de uma apólice de seguro, em que o inquilino é garantido pela
Seguradora, e o proprietário (locador) é o segurado e único beneficiário do
seguro.
O custo anual do seguro-fiança fica em média 1,2 aluguel. No
entanto, esse valor pode variar, de acordo com a análise de crédito feita pela
seguradora. A apólice garante o recebimento de aluguéis atrasados antes mesmo de
um acordo final entre locador e inquilino. Em caso de inadimplência, a
comunicação é feita imediatamente à seguradora, após o vencimento do segundo
aluguel em atraso. A partir daí, o proprietário recebe os valores pendentes em
até 30 dias e continua recebendo os aluguéis, até que haja um acordo entre as
partes.
Além de garantir o pagamento referente à inadimplência do
locatário em relação aos aluguéis e encargos legais, o seguro prevê, de forma
opcional, a possibilidade de contratação de cobertura para os danos ao imóvel
provocados pelo inquilino e a cobertura de despesas judiciais.
Algumas seguradoras também possuem produtos que incluem
coberturas para encargos como IPTU e despesas de condomínio, serviços
emergenciais 24 horas, como chaveiro e conserto de eletrodomésticos, entre
outros benefícios.Junto com o seguro-fiança, fiador e depósito (caução) são as
principais garantias utilizadas para assegurar aluguéis no Brasil. Por não
onerar financeiramente o inquilino, o fiador ainda lidera a preferência no
mercado de locação imobiliária, mas vem perdendo preferência por não garantir ao
proprietário do imóvel o recebimento de todos os aluguéis deixados em atraso
pelo inquilino, já que o pagamento é efetuado apenas no término de uma eventual
ação de despejo. E com as mudanças na Lei do Inquilinato, o fiador pode,
inclusive, exonerar-se de sua função em situações específicas.Já o seguro-fiança e o depósito caução são para aqueles
dispostos a pagar uma quantia a mais. No caso do seguro, o custo anual fica em
torno de 1,2 aluguel, já o depósito caução necessita de que o inquilino disponha
de algum dinheiro geralmente, a quantia relativa a três aluguéis.No fiador e na caução, todos os procedimentos com ações
judiciais são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Fonte: CQCS