Acidente abre discussão sobre seguro para terceirizados
A explosão de uma caldeira na fábrica da Heineken em Jacareí, no interior de São Paulo, na manhã da última quinta-feira (28), está sendo tratada pelo Corpo de Bombeiros como uma ocorrência grave e de grande porte. No acidente, duas pessoas morreram e outras três ficaram feridas, sendo uma com 80% do corpo queimado. A informação é de que todas elas seriam funcionários terceirizados da cervejaria.
Em nota oficial, a companhia lamentou o ocorrido e declarou estar em contato com as empresas prestadoras de serviço para oferecer suporte aos envolvidos. A empresa ainda está apurando as possíveis causas do acidente. As operações fabris da Cervejaria estão por ora suspensas, segue o comunicado.
Seguro para funcionários terceirizados
O caso, em investigação, abriu espaço para uma discussão importante no setor: como fica o seguro destinado aos funcionários terceirizados? Segundo André Fortino, diretor geral de Grandes Riscos do Grupo BB e Mapfre, nas condições gerais das apólices de Responsabilidade Civil comercializadas no mercado há exclusão para cobertura que ampare danos causados a empregados e outras pessoas a serviço do segurado.
Tal exclusão pode ser revogada pela contratação de uma cobertura adicional chamada RC Empregador, cujo objetivo é amparar a obrigação legal do segurado ao pagamento de indenização exclusivamente em casos de morte e/ou invalidez do empregado, explica o executivo. Atualmente, são oferecidos diferentes clausulados de Responsabilidade Civil que podem ou não estender a cobertura RC Empregador aos prestadores de serviços terceirizados. Neste cenário, as condições da eventual extensão de cobertura devem ser previamente negociadas com as seguradoras.
De qualquer forma, para a concessão desta cobertura adicional de RC Empregador, com ou sem extensão para prestadores de serviços terceirizados, as seguradoras analisam caso a caso, considerando todas as variáveis relativas a cada risco analisado como exposição a acidentes, o atendimento a medidas de segurança de trabalho, entre outras, afirma Fortino.
Como toda empresa está exposta à ocorrência de acidentes que causem morte e ou invalidez dos funcionários, elas são obrigadas legalmente a indenizá-los. Por isso, é indicado que o segurado tenha uma apólice de Responsabilidade Civil que ampare também essa parcela do risco, especialmente considerando que o valor das indenizações devidas pelo segurado, dependendo de uma série de variáveis, pode impactar o resultado da empresa segurada. Porém, Fortino declara que ainda é comum algumas empresas limitarem-se à contratação de seguro de Acidentes Pessoais aos empregados, cujo objetivo e limites têm finalidades distintas às oferecidas pelo seguro específico de Responsabilidade Civil.
Caso a empresa opte por não comprar o seguro de Responsabilidade Civil, ela ficará igualmente obrigada a indenizar o funcionário e/ou seus familiares, contudo, sem a proteção financeira oferecida pelo seguro. Assim, em caso da possibilidade de pagamento de indenizações de alto valor monetário, a empresa que não tem apólice, invariavelmente, deverá arcar sozinha com essa obrigação indenizatória e, sem a proteção de um seguro, o impacto em seu resultado pode ser catastrófico, alerta o diretor.
Fonte: Revista Apólice
